Ministério Público MT

NR alerta para não reprodução de estereótipos da pessoa negra

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso expediu notificação recomendatória às instituições que atuam na área da Segurança Pública para que se abstenham de reproduzir situações de representações negativas ou estereótipos da pessoa negra na denominação das operações que são realizadas. A medida foi adotada após a divulgação de nota pelos Movimentos Sociais Negros brasileiros repudiando a utilização da nomenclatura “Março Negro” para denominar uma operação deflagrada pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) no dia 02 de março deste ano.

 Além da Polícia Judiciária Civil, a notificação foi encaminhada à Polícia Militar e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Foi recomendada ainda a realização de debates, entre outras iniciativas, com abordagens sobre racismo estrutural e institucional, privilégios e representatividade. Caso ocorra uma nova fase da operação alvo da nota de repúdio, o MPMT recomenda que o nome seja alterado de modo a prestigiar a luta por igualdade de direitos pelas pessoas negras e população quilombola.

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De acordo com o artigo 1º, alínea 2, da Convenção Interamericana Contra o Racismo, “a discriminação racial indireta é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base nas razões estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos”.

 A notificação recomendatória foi assinada pelo procurador de Justiça titular da Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania e do Consumidor, José Antônio Borges Pereira, e pelos promotores de Justiça Henrique Schneider Neto, da 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e Thiago Marcelo Francisco dos Santos, colaborador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Pública. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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