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Palestra do CVV marca campanha Setembro Amarelo no MPMT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional e do Núcleo Vida Plena, realiza nesta terça-feira (30), às 14h, a palestra “CVV – Centro de Valorização da Vida e o Setembro Amarelo”. A iniciativa é alusiva à campanha do mês de setembro é dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio.Destinada a servidores e membros do MPMT, a palestra tem como objetivo promover a reflexão sobre a valorização da vida, saúde mental e prevenção ao suicídio, fortalecendo o autocuidado e a cultura institucional de apoio mútuo. Como forma de apoio à campanha, os participantes são convidados a vestirem-se de amarelo, cor símbolo da valorização da vida.“A Escola Institucional tem o compromisso de fomentar ações que promovam o bem-estar dos nossos membros e servidores. Essa palestra é uma oportunidade valiosa para refletirmos sobre a importância da escuta, do acolhimento e da valorização da vida”, ressalta o coordenador da Escola Institucional, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade.A palestra será conduzida pela coordenadora do Serviço Comunidade Cuiabá do CVV, Ana Rosa Ramos Nunes, que atua na unidade desde a sua fundação. Ainda como parte da programação, haverá um bate-papo com integrantes do MPMT, mediado pela psicóloga do Núcleo Vida Plena, Luciana Auxiliadora Fontes Kalix.“O Núcleo Vida Plena tem buscado ampliar espaços de diálogo sobre saúde mental. Essa iniciativa reforça nosso compromisso com o acolhimento e com a promoção de uma cultura de cuidado dentro do MPMT”, destacou a promotora de Justiça e coordenadora do Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia.O evento será realizado de forma híbrida, com transmissão pela plataforma Microsoft Teams e presencialmente no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça. A participação garante certificado aos inscritos que obtiverem aproveitamento mínimo de 75%. A carga horária é de 2 horas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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