Ministério Público MT
Parceiros estimam beneficiar 50 mil profissionais da Educação com cursos
Publicado em
13 de maio de 2025por
Da Redação
Representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Poder Judiciário (TJMT) e da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) se reuniram para alinhar as ações a serem implementadas no ano de 2025, com a atualização do Termo de Cooperação Técnica vigente, que objetiva a promoção da cultura de paz nas escolas da rede estadual. A meta para este ano é alcançar 50 mil participações nas capacitações ofertadas. O encontro ocorreu na semana passada, na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.Participaram da reunião o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, titular da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Cidadania e coordenador do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), o juiz Túlio Duailibi, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça e coordenador do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), e o secretário Allan Porto, entre outros convidados.A Seduc-MT apresentou os avanços obtidos desde a formalização da parceria em 2016, com especial ênfase nos últimos anos. As participações nos Círculos de Construção de Paz, uma prática preventiva que promove o diálogo e o fortalecimento de vínculos entre estudantes e profissionais da escola, saltaram de 1.691 para 15 mil em 2024.No âmbito das mediações escolares, realizadas quando o conflito já está instalado, foram contabilizadas 1.893 sessões de mediação apenas no ano de 2024. Essas práticas, juntamente com outras iniciativas, integram a política de pacificação da rede estadual, atuando diretamente tanto na prevenção quanto na resolução de conflitos.Para 2025, a meta é intensificar a formação de facilitadores e mediadores em 109 escolas da rede estadual, localizadas em 73 municípios das regiões Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Juína, Matupá, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande.Participarão da formação professores com carga horária de 30 horas semanais, dedicadas às práticas restaurativas e à mediação nas escolas, além de profissionais de Serviço Social e Psicologia que atuam no Núcleo de Mediação Escolar.De acordo com o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a reunião foi produtiva e serviu para reforçar o compromisso das instituições com a solução pacífica dos conflitos nas escolas.“A atuação conjunta do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Secretaria de Estado de Educação produz resultados sociais relevantes nas escolas e em toda a comunidade escolar, que se beneficia das práticas de mediação e da justiça restaurativa. Vamos ampliar as formações para que o maior número de escolas, professores, alunos e comunidade escolar em todo o Estado seja positivamente afetado pelas práticas pacificadoras”, defendeu.O juiz Túlio Duailibi parabenizou a Seduc-MT pelos resultados e ressaltou o papel estratégico da parceria. “A paz nas escolas é um objetivo em comum, porque quando vemos uma sociedade intolerante, é sinal de que algo saiu errado lá na base. E a partir do momento em que o diálogo é incentivado e o consenso é estimulado desde a infância, a vida adulta tende a ser mais leve. A educação é nossa prioridade número um”, argumentou.O secretário Allan Porto considerou que as formações voltadas às práticas restaurativas passem a integrar o calendário oficial de formações da Seduc-MT, garantindo a perenidade da política, com resultados progressivos e evitando conflitos com as atividades escolares.“Para sermos mais eficazes, as práticas restaurativas precisam entrar na política de formação da Seduc-MT. E dentro das práticas restaurativas, nós queremos chegar ao currículo das escolas e consolidar toda essa trilha de formação dentro do Plano Político-Pedagógico. Todos os países de primeiro mundo têm as práticas restaurativas como parte do currículo das escolas, isso já considerando as questões de saúde mental, a pressão com o avanço das questões tecnológicas e tudo que podemos sofrer lá na frente. O que nós queremos aqui hoje é que as práticas restaurativas sejam parte viva das escolas”, afirmou.(Com informações do TJMT)Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
Published
8 horas agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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