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Parceiros estimam beneficiar 50 mil profissionais da Educação com cursos

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Representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Poder Judiciário (TJMT) e da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) se reuniram para alinhar as ações a serem implementadas no ano de 2025, com a atualização do Termo de Cooperação Técnica vigente, que objetiva a promoção da cultura de paz nas escolas da rede estadual. A meta para este ano é alcançar 50 mil participações nas capacitações ofertadas. O encontro ocorreu na semana passada, na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.Participaram da reunião o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, titular da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Cidadania e coordenador do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), o juiz Túlio Duailibi, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça e coordenador do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), e o secretário Allan Porto, entre outros convidados.A Seduc-MT apresentou os avanços obtidos desde a formalização da parceria em 2016, com especial ênfase nos últimos anos. As participações nos Círculos de Construção de Paz, uma prática preventiva que promove o diálogo e o fortalecimento de vínculos entre estudantes e profissionais da escola, saltaram de 1.691 para 15 mil em 2024.No âmbito das mediações escolares, realizadas quando o conflito já está instalado, foram contabilizadas 1.893 sessões de mediação apenas no ano de 2024. Essas práticas, juntamente com outras iniciativas, integram a política de pacificação da rede estadual, atuando diretamente tanto na prevenção quanto na resolução de conflitos.Para 2025, a meta é intensificar a formação de facilitadores e mediadores em 109 escolas da rede estadual, localizadas em 73 municípios das regiões Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Juína, Matupá, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande.Participarão da formação professores com carga horária de 30 horas semanais, dedicadas às práticas restaurativas e à mediação nas escolas, além de profissionais de Serviço Social e Psicologia que atuam no Núcleo de Mediação Escolar.De acordo com o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a reunião foi produtiva e serviu para reforçar o compromisso das instituições com a solução pacífica dos conflitos nas escolas.“A atuação conjunta do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Secretaria de Estado de Educação produz resultados sociais relevantes nas escolas e em toda a comunidade escolar, que se beneficia das práticas de mediação e da justiça restaurativa. Vamos ampliar as formações para que o maior número de escolas, professores, alunos e comunidade escolar em todo o Estado seja positivamente afetado pelas práticas pacificadoras”, defendeu.O juiz Túlio Duailibi parabenizou a Seduc-MT pelos resultados e ressaltou o papel estratégico da parceria. “A paz nas escolas é um objetivo em comum, porque quando vemos uma sociedade intolerante, é sinal de que algo saiu errado lá na base. E a partir do momento em que o diálogo é incentivado e o consenso é estimulado desde a infância, a vida adulta tende a ser mais leve. A educação é nossa prioridade número um”, argumentou.O secretário Allan Porto considerou que as formações voltadas às práticas restaurativas passem a integrar o calendário oficial de formações da Seduc-MT, garantindo a perenidade da política, com resultados progressivos e evitando conflitos com as atividades escolares.“Para sermos mais eficazes, as práticas restaurativas precisam entrar na política de formação da Seduc-MT. E dentro das práticas restaurativas, nós queremos chegar ao currículo das escolas e consolidar toda essa trilha de formação dentro do Plano Político-Pedagógico. Todos os países de primeiro mundo têm as práticas restaurativas como parte do currículo das escolas, isso já considerando as questões de saúde mental, a pressão com o avanço das questões tecnológicas e tudo que podemos sofrer lá na frente. O que nós queremos aqui hoje é que as práticas restaurativas sejam parte viva das escolas”, afirmou.(Com informações do TJMT)Foto: TJMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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