Ministério Público MT
Parceria garante 6.700 vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade
Publicado em
23 de julho de 2024por
Da RedaçãoUm Termo de Cooperação Técnica assinado nesta terça-feira (23) entre representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário, Governo do Estado, Município de Várzea Grande e o Centro Universitário (Univag) assegura a destinação de 6.700 vagas, com bolsas integrais, em cursos superiores e profissionalizantes para pessoas em situação de vulnerabilidade. Poderão ser contemplados com a oportunidade, egressos do sistema prisional, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativa, entre outros.
“Tecnicamente, o termo que acabamos de assinar é um documento formal para oferecer bolsas de estudos. Mas, por trás desse papel com diversas assinaturas, existe um compromisso de todos nós que estamos aqui hoje: o de mudar vidas”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
Com validade de cinco anos, o termo de cooperação prevê vagas para os cursos de graduação em Gestão de Recursos Humanos, Logística, Gestão Comercial, Gestão Pública, Comércio Exterior, Marketing, Pedagogia, Administração de Empresas e Ciências Contábeis. Foram contempladas ainda vagas para cursos de extensão de formação empreendedora e profissionalizantes, como design de sobrancelhas, alongamento de cílios, panificação básica, confeitaria, entre outros.
Um comitê gestor, formado por representantes das instituições envolvidas, acompanhará e fiscalizará o cumprimento do termo de cooperação. A indicação dos beneficiários que serão contemplados com a realização dos cursos, nas modalidades presencial e à distância (EAD), ficará a cargo da Secretária de Assistência Social do Estado de Mato Grosso e do Município de Várzea Grande.
O reitor do Univag, Drauzio Antonio Medeiros, destacou que a parceria com o poder público é mais um passo que a instituição dá para fortalecer o trabalho solidário. “É um projeto que irá atender quem realmente necessita de um curso superior para sua qualificação. Não é para atender aquele que já tem uma qualificação, mas para atender realmente aquele que precisa”, afirmou.
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, enfatizou que a parceria foi viabilizada com muito esforço, diálogo e, principalmente, a partir de uma visão mais alongada dos gestores de diversas instituições, entre elas o Univag. “Este projeto vem ao encontro da necessidade básica do ser humano. Sem conhecimento, a ascensão social não ocorre. O conhecimento é libertador e constrói realmente a pavimentação necessária para que qualquer pessoa possa ter a sua dignidade garantida”, enfatizou.
A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Paes da Silva Bugalho, que no ato representou o governador Mauro Mendes, afirmou que o projeto vem somar a outros programas que já existem no Estado, como o Ser Família, o Ser Mulher e o Ser Família Capacita, que destina 50 mil vagas para os 141 municípios, conforme o mapa de emprego.
“Essa cooperação entre a universidade e o poder público vai nos proporcionar atender também outros cursos que não estão previstos no contrato do Ser Família Capacita. Normalmente, temos dificuldades para inserir nos cursos pessoas em situação de vulnerabilidade, principalmente as mulheres que são mães e chefes de família”, disse.
A solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica contou também com a participação da primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes; da secretária municipal de Assistência Social de Várzea Grande, Ana Cristina Vieira; o procurador-geral do município de Várzea Grande, Jomas Fulgêncio de Lima Júnior; o desembargador Hélio Nishiyama; o subprocurador-geral de Justiça Jurídico Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho; o secretário-geral do MP, promotor de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza; a promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, entre outras autoridades.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais
Published
9 minutos agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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