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Parecer do MPMT é acatado e TJ mantém júri popular em Sorriso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu parecer do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e decidiu manter, na Comarca de Sorriso, o júri popular de Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado de cometer quatro homicídios qualificados e três estupros de vulnerável. Os crimes ocorreram no dia 24 de novembro de 2024, no município de Sorriso (420 km de Cuiabá).A decisão judicial foi embasada no parecer do procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, da Procuradoria Criminal Especializada do MPMT, que se manifestou pela improcedência do pedido de desaforamento apresentado pela defesa do réu. Segundo o Ministério Público, não há justificativa legal para a mudança de comarca, assegurando que o julgamento deve ocorrer no local onde os crimes foram praticados.O procurador ainda descartou que a transferência do acusado para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, comprove algum tipo de risco iminente no contexto do julgamento. E lembrou que o próprio juízo da comarca de Sorriso não se manifestou contrariamente à realização do julgamento na cidade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena dupla por execução ligada a facção criminosa

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Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que demonstrou a participação dos condenados na execução do homicídio, praticado no contexto de atuação de organização criminosa.De acordo com as investigações, na madrugada de 9 de janeiro de 2024, a vítima foi levada até uma construção no bairro Jardim Paraíso, onde foi recebida pelos dois acusados. No local, Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos renderam, dominaram e amarraram Josuel, executando na sequência, com diversos disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o homicídio foi cometido como forma de punição imposta pela organização criminosa, sob a alegação de que a vítima teria traído a confiança da facção.Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas testemunhais, periciais e digitais que demonstraram a participação dos acusados na execução e sua vinculação à organização criminosa. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, reconhecendo as três qualificadoras imputadas ao homicídio e a participação dos réus na organização criminosa.Para o promotor de Justiça, a decisão reafirma o papel do Tribunal do Júri e do sistema de Justiça no enfrentamento ao poder paralelo exercido pelas organizações criminosas.“A pena de 30 anos e oito meses para cada um dos réus é uma resposta à extrema gravidade de uma execução praticada sob a lógica do crime organizado. Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença. Onde o crime organizado tenta impor seu poder pela violência e pelo medo, o sistema de Justiça precisa responder com a força da lei”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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