Ministério Público MT

PGJ apresenta balanço sobre ações e investimentos realizados

Publicado em

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, apresentou nesta quinta-feira (15), durante o XXIII Encontro Estadual do Ministério Público um balanço das ações realizadas pela atual gestão nos últimos quatro anos. Para assegurar um Ministério Público cada vez mais moderno, humano, resolutivo e sustentável, foram realizados investimentos em tecnologia, conhecimento e inovações.

O vídeo apresentado durante o evento destacou o trabalho realizado para a construção dos objetivos estratégicos referentes aos anos de 2020 a 2023. O planejamento participativo proporcionou a obtenção de resultados socialmente relevantes nas áreas da infância e juventude, meio ambiente, cidadania, criminal e patrimônio público.

Mais de 200 projetos inscritos no Banco de Projetos (Bapre) por entidades foram viabilizadas com recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta. O balanço demonstra ainda a construção e inauguração de novas sedes em Nova Mutum, Juína, Lucas do Rio Verde e Nobres.

Também foram concluídas e entregues as novas sedes das Promotorias de Primavera do Leste e Rondonópolis. Além das obras de ampliação em Barra do Garças e o anexo em Cáceres, que já estavam em andamento.

Leia Também:  Viva o Feriado em Cuiabá: Hoje tem apresentação infantil na Orla do Porto, samba de raiz e muito mais; Confira programação

Existem ainda outras quatro obras em andamento para a construção de novas sedes de Promotorias em Várzea Grande, Alta Floresta, Cáceres e Jaciara, além do anexo na Procuradoria-Geral de Justiça. Todas as obras com entrega prevista para o próximo ano.

Inteligência – Quatro unidades regionais do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) foram criadas e implantadas. A implantação do Gaeco Ambiental também viabilizou uma atuação mais efetiva no enfrentamento aos crimes ambientais no Estado.

O Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) recebeu nova estrutura, contando com um Grupo Operacional Permanente integrado com a Polícia Civil. As investigações de crimes praticados por agentes públicos foram intensificadas. Os 17 Centros de Apoio Operacional foram estruturados e organizados para auxiliar procuradores e promotores de Justiça com informações técnicas e jurídicas.

Assista ao vídeo na íntegra

Fonte: MP MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais

Published

on

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

Leia Também:  MPMT debate ampliação de vagas nas duas creches de Poxoréu

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA