Ministério Público MT

Plano prevê medidas para regulamentação de uso público de Parque

Publicado em

Elaboração de planejamento voltado para o uso público, implantação de política de cobrança de ingresso para as atividades de visitação ao Parque Estadual Serra Ricardo Franco,  regularização ambiental e regularização fundiária são algumas das propostas apresentadas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação. O estudo foi discutido em audiência pública realizada no dia 25 de março com a participação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Segundo as promotoras de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa e Fabiane Oliveira Scarcelli de Moraes, a apresentação do Plano de Manejo em audiência pública atendeu a uma das cláusulas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público.

A publicação do plano de manejo acontece sete anos após o Estado ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMT para garantir a proteção dos recursos hídricos, bem como da fauna e da flora existentes na área de 158 mil hectares (ha) da Unidade de Conservação.

Leia Também:  Rio Perdido recebe ecobarreiras para contenção de resíduos

Para a promotora de Justiça integrante do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), Maria Fernanda Corrêa da Costa, a regulamentação representa um marco importante para a Unidade de Conservação. O Parque possui ímpar importância ambiental.

“Os estudos mostram que existem animais que estão presentes apenas nessa localidade e nenhuma outra do país. A quarta maior cachoeira do Brasil também está aqui, então é de suma importância garantir a preservação dessa riqueza natural”, defendeu.

O maior desafio, segundo a promotora, é a regularização fundiária. “Ainda existe um caminho longo a percorrer relacionada à regularização fundiária dos imóveis particulares inseridos dentro do Parque e o Ministério Público fará o devido acompanhamento”, afirmou.

A audiência contou com a participação do deputado estadual Valmir Moretto, de representantes do Poder Executivo local e comunidade em geral.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Justiça determina atendimento integral e inclusivo a crianças com TEA

Published

on

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência em favor do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) assegure atendimento integral e inclusivo a crianças e adolescentes com deficiência, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes municipais de saúde e educação. A medida foi tomada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo MPMT.A decisão estabelece que o Município disponibilize equipe multiprofissional permanente no prazo de até 120 dias, bem como implemente, em até 180 dias, capacitação continuada no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e em outras metodologias previstas nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), direcionadas aos profissionais da rede municipal que atuam no atendimento a pessoas com TEA. Determina ainda que o poder público garanta a continuidade dos serviços de apoio especializado, sem interrupções, e apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação detalhado voltado ao atendimento integral de crianças e adolescentes com TEA.Por fim, a decisão fixa a obrigação de o Município apresentar relatórios trimestrais ao Ministério Público, contendo informações sobre as medidas adotadas, os profissionais contratados ou credenciados, as capacitações realizadas, o número de crianças e adolescentes atendidos, além de eventuais dificuldades encontradas na implementação das providências determinadas.“A existência de 206 alunos com deficiência identificados na rede municipal, como TEA (Transtorno do Espectro Autista), deficiência intelectual, física, auditiva e visual e 154 necessitam de profissional de apoio, demonstra a magnitude da demanda não atendida. Tal quadro fático revela não se tratar de casos isolados ou pontuais, mas de insuficiência estrutural que compromete o direito fundamental à saúde e à educação de parcela significativa da população infantojuvenil do Município”, enfatizou o desembargador Deosdete Cruz Junior na decisão.O magistrado também reconheceu a presença de perigo de dano concreto, atual e irreversível. “Crianças e adolescentes com deficiência vivem janela de desenvolvimento neuropsicomotor e socioemocional que não é recuperável. O tempo perdido por ausência de intervenção adequada não se recompõe com provimento final tardio. A ausência de atendimento especializado gera prejuízos progressivos, regressões cognitivas, agravamento de quadros clínicos e comprometimento da autonomia, de modo que aguardar a instrução plena pode equivaler a permitir a consolidação do dano antes do provimento final”, afirmou.A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, em razão da omissão estrutural do Município. A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara sustentou que foram identificadas centenas de crianças com deficiência matriculadas na rede municipal sem acesso adequado a equipe multiprofissional e a atendimento especializado, o que tem ocasionado prejuízos graves e irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, emocional e educacional desse público.

Leia Também:  Rio Perdido recebe ecobarreiras para contenção de resíduos

Processo 1016355-80.2026.8.11.0000.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA