Ministério Público MT

Polícia prende réu após trabalho de inteligência do CSI e GSI

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Foragido da Justiça há quase três anos, o réu Emmanuel Soares Varanda Ramos de Souza foi preso nesta quarta-feira (07), em Cuiabá, após operação de inteligência realizada pelo Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CSI) e Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A ordem judicial foi cumprida na sede da Central de Abastecimento do Distrito Industrial pela Força Tática da Policia Militar.

Segundo o Ministério Público Estadual, o réu foi condenado a 12 anos de prisão no ano de 2019 por matar um rival com 7 facadas. Na ocasião, ele recorreu da sentença em liberdade. Em maio de 2021, o Poder Judiciário expediu mandado de prisão, determinando o seu recolhimento a qualquer unidade prisional.

Consta nos autos que o crime aconteceu em 14 de março de 2011, no bairro Tijucal. Emmanuel e a vítima Wanderley Fernandes Delgado eram usuários de entorpecente e também vendiam o produto. O homicídio teria sido motivado por causa de dívida de drogas.

As investigações apontaram que o réu devia dinheiro de drogas para a vítima. No dia do crime, ele teria ido falar com Wanderley e pagou R$ 20 da dívida, com uma nota de R$ 50. Porém, o homem não quis devolver o troco de R$ 30 para o acusado. Por causa do dinheiro, eles brigaram e o réu matou a vítima com golpes de faca que atingiram o pescoço e o tórax.

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Outras prisões – Somente em janeiro deste ano, o trabalho de inteligência do CSI e GSI resultaram na prisão de três foragidos da Justiça. No dia 16, por exemplo, um acusado de cometer estupro de vulnerável (menor de 14 anos) com prisão preventiva em aberto no município de Pedro Canário (ES) foi capturado em Mato Grosso, no município de Campo Novo do Parecis (a 401 km de Cuiabá.

No dia 12, outro acusado de estupro, cometido no município de Várzea Grande, foi preso em Cuiabá. Um dia antes, em 11 de janeiro, outro homem condenado por crime de estupro de vulnerável contra a própria filha foi preso nas dependências de um condomínio luxuoso localizado em Cuiabá. O crime foi cometido em Tangará da Serra, a 252 km da Capital.

 As prisões foram efetivadas pela Polícia Militar com base em operações de inteligência realizadas pelo CSI e GSI.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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