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Prefeito e vice são cassados por fraude e abuso dos meios de comunicação

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A Justiça Eleitoral de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá) julgou procedente os pedidos do Ministério Público Eleitoral da 24ª Zona e cassou o mandato do prefeito Valdemar Gamba e do vice-prefeito Robson Quintino de Oliveira, por fraude e abuso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Também foram representados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Alan Rodrigues da Silva e Danúbio Ferreira de Souza Santos.A sentença determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, anotação de inelegibilidade para os quatro representados por oito anos, realização de eleição suplementar e reparação civil dos custos da nova eleição pelos representados.Conforme a AIJE, Alan Rodrigues da Silva, proprietário da conta no Instagram @altaflorestamilgrau, criou uma página reserva na rede social denominada @altaflorestamilgrauof. Sem comunicação prévia aos seguidores, o perfil foi renomeado para @chico.gamba e usado para propaganda eleitoral de Valdemar Gamba e Robson Quintino. Sem perceber a mudança, a maioria dos seguidores foi exposta a propaganda eleitoral sem consentimento.De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a estratégia permitiu que os candidatos atingissem diretamente cerca de 30 mil seguidores, escapando do controle formal de gastos de campanha. Inclusive, autoridades locais, como juízes e promotores, foram induzidas a seguir a página sem consentimento, o que poderia causar suspeição. Ademais, a chapa adversária não teve acesso a um canal de comunicação similar, causando desequilíbrio.

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Leia aqui a inicial na íntegra e aqui a sentença.

Foto: Fabio Bonadeu.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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