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Produção doutrinária de membros do MPMT repercute no STF

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Em um marco de reconhecimento à produção acadêmica jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF) citou um trecho de uma obra escrita por membros do Ministério Público de Mato Grosso, em um julgamento de grande relevância para o cenário jurídico e social do país realizado em 2024. O processo analisado envolvia uma questão de especial interesse público, reafirmando a importância do embasamento teórico consistente na construção de decisões judiciais.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP denuncia homem por homicídio triplamente qualificado de PM

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou Jonathan Vieira dos Santos, de 33 anos, pela morte do policial militar Renato Oliveira Aragão, de 32 anos. O crime foi registrado no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, enquanto a vítima dava uma aula de artes marciais em um projeto social.

Segundo as investigações, o assassinato teria sido motivado por vingança. Conforme o Ministério Público, Renato teve um relacionamento com a companheira do acusado, o que caracteriza motivo torpe.

A Promotoria também aponta que o policial foi surpreendido durante a aula e não teve condições de se defender. Por isso, o crime foi denunciado com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Outra qualificadora atribuída ao caso é o perigo comum. Conforme a acusação, os disparos foram feitos em um local com grande circulação de pessoas, incluindo crianças e adolescentes que participavam das atividades do projeto social.

Para o Ministério Público, a ação colocou em risco não apenas a vítima, mas também as pessoas que estavam presente.

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Além do homicídio triplamente qualificado, Jonathan Vieira dos Santos foi denunciado por posse ilegal e porte ilegal de arma de fogo.

Com a apresentação da denúncia, se a acusação for aceita pela Justiça, o processo seguirá na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. Ao fim dessa etapa, o Ministério Público poderá pedir que o denunciado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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