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Promotor de Justiça fala sobre “Lei Henry Borel” em encontro estadual

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A “Lei Henry Borel” (Lei 14.344/2022), que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, foi o tema do quarto painel do 3° Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, realizado em Cuiabá, nos dias 27 e 28 e março. O tema foi abordado pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Mato Grosso, Nilton Cesar Padovan, na manhã desta terça-feira (28). 

Conforme o palestrante, para entender a Lei Henry Borel” (LHB) “é preciso conhecer também a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/17), que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; o Decreto 9.603/18, que regulamenta a Lei n° 13.431/17; a Lei nº 14.321/22, que tipifica o crime de violência institucional; a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06); e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ЕСА). “Quem vai estudar a Lei Henry Borel tem o dever de estudar essas outras, pois irá precisar delas. Se ficar somente na primeira, não conseguirá entender o microssistema todo”, iniciou. 

Na sequência, Nilton Padovan explicou que a LHB deve ser aplicada quando houver violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. Conforme o promotor de Justiça, configura violência “qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial” no âmbito do domicílio ou da residência, da família (natural, ampliada ou substituta), em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação. 

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O expositor então falou que a lei criou oito novas atribuições para o Conselho Tutelar, das mais simples às mais complexas, discorrendo sobre elas. Dentre as atribuições destacadas estão “representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima” e “representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas”. 

A respeito da competência para aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Henry Borel, o palestrante explicou que será da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente ou dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (quando for hipótese de violência de gênero contra meninas e adolescentes do sexo feminino). E que, na falta destas, a competência ficará a cargo da Vara Criminal comum. “Se o autor do fato for adolescente, todas as medidas ficarão a cargo do Juizado da Infância e Juventude, pois ato infracional é da competência da Vara da Infância”, pontuou. 

Mas, conforme o membro do MPMT, o mais importante de tudo é quem irá julgar o caso assim que for levado ao conhecimento das autoridades. “Competência na Lei Henry Borel está sendo debatida em todo o país. A grande pergunta é: até ser decidido, quem julgará? Vamos esperar? No meu entendimento, o primeiro juiz a tomar conhecimento deverá decidir e depois verificar a competência. A criança não pode esperar, proteja!”, defendeu Nilton Padovan. 

Por fim, o palestrante apontou os desafios para a implementação das normas, como fomentar um trabalho conjunto e articulado entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), em que o compartilhamento de informações seja eficiente, bem como criar um fluxograma para o acolhimento e atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar integrando as políticas públicas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça.

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O painel teve como debatedores o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, e a juíza da 5ª Vara Cível de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano. O 3° Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso ocorre presencialmente no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com transmissão ao vivo pelo YouTube (assista aqui). 

Programação – Ainda na manhã desta terça-feira (28) foi realizada a palestra “Exploração Sexual Virtual de Criança e Adolescente”, proferida pela delegada de Polícia coordenadora do Plantão de Atendimento a vítimas de violência doméstica e sexual de Cuiabá, Jannira Laranjeira, e pelo delegado de Polícia do Núcleo de Inteligência da 1ª Delegacia de Várzea Grande, Ruy Guilherme Peral da Silva. Os debatedores foram a juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, Melissa de Lima Araújo, e a promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste, Tessaline Higuchi. 

Fotos: Alair Ribeiro | TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082

Fonte: Ministério Público MT – MT

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