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Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher é formalizada

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A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do município de Poxoréu foi formalizada na sexta-feira (08), em solenidade realizada na sede do Centro de Referência e Assistência Social (Cras). Durante o evento, foi assinado Termo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção, implementação de políticas públicas e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

A Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher em Poxoréu é composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (13ª Subseção Seccional de Poxoréu), Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Educação e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

O Termo de Cooperação Técnica, de caráter interinstitucional e interdisciplinar, visa o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção, implementação de políticas públicas e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, buscando garantir direitos, empoderamento, assistência humanizada e qualificada às mulheres em situação de violência, bem como a responsabilização dos autores do fato.

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A Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher contempla a realização do diagnóstico da violência, articulação, capacitação e sua efetiva implantação. Entre os requisitos, estão o foco na atenção social e proteção com aplicação humanizada da Lei Maria da Penha e a qualificação de agentes.

No dia 08 de março – Dia Internacional da Mulher foi realizado em Poxoréu o evento com o tema “Lugar de Mulher é onde ela quiser”. O encontro reuniu autoridades, lideranças municipais e as famílias beneficiadas com o Programa Ser Mulher.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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