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Regularização fundiária será discutida em audiência compositiva

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso realizará audiência compositiva com o objetivo de discutir e definir as cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta para a regularização fundiária de 1585 lotes em São José do Xingú, município localizado a 953 km de Cuiabá. A deliberação foi tomada durante audiência pública realizada na sexta-feira (24), com a participação da Administração Municipal, imobiliária e da sociedade em geral.

De acordo com a promotora substituta Fernanda Luckamann Saratt, a autocomposição será discutida no dia 12 de janeiro com a participação de representantes da imobiliária responsável pelo loteamento, proprietários da área e representantes dos poderes Executivo e Legislativo.

 “O projeto da regularização fundiária do município já está aprovado pela prefeitura e registrado no respectivo cartório de registro, mas sem a sua efetiva concretização e titularização dos ocupantes. Precisamos agora discutir com todos os envolvidos a forma de pagamento, preço justo, parcelamentos, benfeitorias, com uma solução que seja benéfica a todos”, destacou.

Durante a audiência, o presidente da Câmara Municipal, vereador Valdomiro Lima Luz, destacou que os poderes Executivo e Legislativo estão preocupados com a situação, pois os valores cobrados para a regularização estariam exorbitantes. “Precisamos, por meio de uma parceria com a imobiliária, prefeitura e Câmara de Vereadores, chegarmos a um consenso para efetuar a regularização de todos os terrenos”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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