Ministério Público MT
Ressocialização e Plano Pena Justa são tema de painel em encontro técnico
Publicado em
29 de maio de 2026por
Da Redação
O papel do Poder Judiciário na transformação do sistema prisional brasileiro esteve no centro dos debates do Painel 5 do Encontro Técnico “Inteligência na Execução Penal e a Importância da Ressocialização”, realizado nesta sexta-feira (29) no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Com o tema “Perspectivas do Judiciário para a Implementação do Plano Pena Justa”, o painel reuniu autoridades do sistema de Justiça e da administração penitenciária para discutir caminhos voltados à efetividade da execução penal e à ressocialização de pessoas privadas de liberdade.A palestra de abertura foi conduzida pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Orlando de Almeida Perri. Debate realizado após a palestra contou com a participação do secretário executivo da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP), coronel Marco Antonio Severo, e teve a mesa presidida pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda.O painel integrou a programação do segundo e último dia do encontro técnico promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em parceria com instituições do sistema de Justiça e segurança pública. O evento reuniu magistrados, membros do Ministério Público, profissionais das forças de segurança e especialistas de diversos estados brasileiros para debater estratégias de inteligência no sistema penitenciário, combate ao crime organizado e políticas de ressocialização.Durante a palestra, o desembargador Orlando Perri fez uma análise crítica sobre o atual modelo prisional brasileiro e defendeu a necessidade de mudanças estruturais no sistema penal. Segundo ele, o encarceramento em massa não tem sido capaz de reduzir a violência e nem promover a recuperação social dos apenados.“Nós temos que realmente repensar a questão prisional do Estado de Mato Grosso. Somos um estado hiperencarcerador”, afirmou o magistrado ao destacar a necessidade de conscientização dos operadores do Direito sobre os limites do aprisionamento como resposta à criminalidade.O desembargador observou que experiências internacionais já demonstraram a necessidade de revisão de determinadas condutas criminalizadas. “A prisão não ressocializa ninguém. Pelo menos no Brasil, é um modelo fracassado”, pontuou.Ao abordar o Plano Pena Justa, Orlando Perri explicou que sua proposta exige união entre instituições e comprometimento dos poderes públicos para alcançar resultados efetivos. “O Pena Justa é um programa bastante complexo, assentado em quatro eixos, com 307 metas e pelo menos um milhar de indicadores que precisam ser cumpridos. Vai exigir um esforço hercúleo de todas as autoridades e de todos os poderes”, explicou.O magistrado também destacou a importância do Programa Semear, lançado em Mato Grosso durante o evento, e apontou a iniciativa como referência nacional em ressocialização. “É um programa maravilhoso, já consolidado no Estado de São Paulo e que tem levado ressocialização ao sistema prisional. É um projeto a ser imitado e copiado por Mato Grosso”, afirmou.Segundo ele, o Semear dialoga diretamente com os objetivos do Plano Pena Justa. “Os dois programas são intercorrelacionados. O Semear visa especialmente a ressocialização dos nossos reeducandos”, completou.Ao presidir a mesa do painel, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda trouxe reflexões sobre os desafios institucionais enfrentados pelo sistema de Justiça e chamou a atenção para o avanço das facções criminosas para além dos presídios.Ele ressaltou que o termo “Pena Justa” pode gerar interpretações equivocadas sobre o papel do Judiciário no sistema prisional. “O nome Pena Justa dá uma falsa impressão de injustiça da pena e, consequentemente de uma coparticipação do Judiciário nisso. O Judiciário não tem relação com essa distorção estrutural do sistema”, ponderou.O magistrado também fez um alerta sobre a atuação das organizações criminosas fora dos presídios. “A maioria absoluta dos faccionados está aqui fora, para além dos muros do sistema prisional, praticando crimes e cumprindo ordens de dentro das unidades”, afirmou.Segundo Wesley Sanchez, as facções vêm ampliando sua atuação para setores econômicos e institucionais estratégicos. “A tendência hoje é cada vez maior de migração das facções para negócios lícitos, como mineração, crimes ambientais, combustíveis, processo político-eleitoral e até incursão nas carreiras jurídicas”, disse.Em tom de preocupação, o desembargador defendeu o fortalecimento das instituições do sistema de Justiça. “A advocacia privada e a sociedade ainda irão sentir muita falta de uma magistratura e de um Ministério Público fortes, independentes e motivados”, concluiu.A discussão também trouxe experiências da administração penitenciária paulista. O secretário executivo da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, coronel Marco Antonio Severo destacou a ressocialização como uma obrigação permanente do Estado e enfatizou o papel da sociedade civil nesse processo.Segundo ele, o Semear nasceu justamente dessa união entre o poder público e entidades parceiras. “O Programa Semear trata da ressocialização da pessoa privada de liberdade e é uma iniciativa construída com parceiros da sociedade civil, que se unem nessa difícil tarefa de reinserir a pessoa presa na sociedade”, afirmou.O coronel ressaltou que a ressocialização está prevista na Lei de Execução Penal e representa uma tentativa concreta de evitar a reincidência criminal. “O trabalho desenvolvido pelo Semear em São Paulo já trouxe resultados significativos e tenho certeza de que em Mato Grosso também alcançará seus objetivos”, disse.
Fotos: Josi Dias
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Published
23 minutos agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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