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Réu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado

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Sérgio Espírito Santo Pedroso foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado de Lucas da Silva Justino. O julgamento foi realizado na terça-feira (7), pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. A sentença determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Também foi mantida a custódia do condenado, com a continuidade do tratamento psiquiátrico no sistema prisional, conforme laudo médico.A acusação no plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva e a autoria do réu e afastou a tese de inimputabilidade, ao entender que o réu não estava inteiramente incapaz de compreender o caráter criminoso do fato nem de se determinar de acordo com esse entendimento em razão de eventual doença mental. Os jurados também reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em março de 2024, no bairro Morada da Serra. Sérgio matou Lucas com golpes de faca, por motivo fútil e mediante o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.As investigações apontaram que autor e vítima possuíam uma rixa anterior. No dia do crime, ambos estavam nas proximidades de uma distribuidora de bebidas, onde iniciaram uma discussão. Durante o desentendimento, Sérgio passou a ameaçar Lucas e foi até sua residência para buscar uma faca. Pouco depois, ao passar em frente ao imóvel do denunciado, a vítima foi surpreendida e atingida por diversos golpes, não resistindo aos ferimentos.Segundo o MPMT, o homicídio foi cometido por motivo fútil, decorrente de uma desavença pré-existente entre autor e vítima, e mediante recurso que impossibilitou a defesa de Lucas, atacado de forma inesperada com sucessivos golpes de faca.

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Processo: 1007249-36.2024.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP participa da inauguração de centro para população de rua em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representado pela subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, participou nesta sexta-feira (19) da inauguração do Cidadania Pop Rua Zé Bolo Flô, em Cuiabá, espaço criado para oferecer atendimento integrado à população em situação de rua.

Segundo a Prefeitura de Cuiabá, há atualmente cerca de 1.803 pessoas em situação de rua. O Cidadania Pop Rua foi desenvolvido para oferecer serviços essenciais como acolhimento, higiene, lavanderia e guarda de pertences, além de atendimento voltado à emissão de documentos, orientação jurídica, acesso à justiça e inclusão social.

Durante a inauguração, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do MPMT destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições em prol da população em situação de vulnerabilidade.

“As respostas para um desafio tão complexo passam pela atuação integrada entre o poder público, a sociedade civil e a rede de apoio. Estruturas como o Pop Rua fortalecem essa articulação e ampliam o acesso a serviços essenciais, com mais dignidade.”, defendeu.

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O espaço leva o nome de Zé Bolo Flô, personagem marcante da cultura cuiabana. Na década de 1960, José Inácio da Silva se tornou conhecido por vender bolos e flores nas ruas da capital e por expressar sensibilidade artística por meio de poesias e músicas.

O Ministério Público tem atuado na promoção de políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Em 2025, foi firmado termo de compromisso com o Município de Cuiabá para fortalecer ações como segurança alimentar, elaboração de diagnóstico social e planejamento do atendimento.

A instituição também tem promovido audiências públicas e ampliado a atuação de promotorias especializadas, com o objetivo de contribuir para a construção de soluções efetivas e permanentes para o atendimento à população em situação de rua.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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