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Réu recebe pena máxima por feminicídio de mãe e três filhas

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Após dez horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou o réu Gilberto Rodrigues dos Anjos a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas, no município de Sorriso. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, e o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou no julgamento como representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença reconheceu todas as circunstâncias qualificadoras que haviam sido imputadas em relação a todas as vítimas, bem como a causa de aumento de pena. A condenação do réu terá início de cumprimento imediato e em regime fechado.“A justiça dos homens foi feita. Ao praticar os crimes com tamanha maldade, o réu declarou guerra contra a humanidade. E a sociedade sorrisense não se calou e respondeu com justiça”, pontuou o promotor de Justiça.Os crimes brutais aconteceram entre a noite do dia 24 e a madrugada do dia 25 de novembro de 2023, quando o réu, pela janela de um lavabo, invadiu a residência das vítimas — Cleci Calvi Cardoso, 46; Miliane Calvi Cardoso, 19; Manuela Calvi Cardoso, 12; e Melissa Calvi Cardoso, 10.Durante o julgamento, o promotor de Justiça afirmou que o crime cometido por Gilberto foi claramente premeditado. Segundo ele, o réu agiu com frieza e cálculo, observando detalhadamente a rotina das vítimas, especialmente das mulheres da família, e estudando minuciosamente o ambiente onde o crime seria executado. “O réu monitorou os horários, analisou a movimentação da casa, identificou rotas de acesso, formas de evitar os cães bravos, e só então colocou em prática seu plano diabólico, com paciência e precisão”, declarou o promotor.

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O membro do MP destacou ainda a gravidade da perda causada pelo crime. Em suas palavras, o réu não tirou apenas vidas, mas destruiu uma história inteira de afeto e convivência familiar. “Ele destruiu todas as vidas que havia naquela casa, o tanto de amor, de carinho… Foram 229 anos de vida roubados de uma só vez”, declarou.

O advogado Conrado Pavelski Neto atuou como assistente de acusação. Regivaldo Cardoso, pai e esposo das vítimas, avaliou positivamente a sentença. “Estou satisfeito com a sentença. Não muda pra gente, não vai trazer elas de volta, não vai diminuir o sofrimento, não vai diminuir a saudade, mas a justiça foi feita hoje”, disse, agradecendo a todos que participaram do plenário.

Em relação à vítima Cleci, os jurados reconheceram os crimes de feminicídio triplamente qualificado, com a causa de aumento de pena, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Miliane, houve o reconhecimento de feminicídio triplamente qualificado com a causa de aumento, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Manuela, reconheceu-se o crime de feminicídio quadruplicamente qualificado, com a incidência de causa de aumento e a condenação por estupro de vulnerável. No caso da vítima Melissa, houve o crime de feminicídio com cinco qualificadoras inclusas, bem como a causa de aumento, o que elevou as penas dosadas.Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJMTFotos: Josi Dias

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Plantonista de clínica terapêutica é denunciado por morte de paciente

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A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou, na segunda-feira (6), O. R. de S. pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual. Assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, A a denúncia se refere à morte de Alessandro Sidinei Braga, paciente da Clínica Terapêutica Pró Vida, na capital, ocorrida em maio deste ano nas dependências da unidade. O denunciado, que atuava como plantonista da clínica, encontra-se atualmente custodiado na Penitenciária Central do Estado (PCE).De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alessandro era dependente químico, diagnosticado com esquizofrenia, e estava acolhido na instituição para tratamento. Segundo as investigações, os pacientes com esquizofrenia e mais agitados ficavam trancados durante a noite em um cômodo conhecido como “quartão”, cuja chave ficava sob responsabilidade do plantonista.Na noite de 30 para 31 de maio de 2026, Alessandro apresentou comportamento agitado, com gritos, batidas na porta do quarto e pedidos por medicação para dormir. Em razão da situação, os demais internos acionaram o plantonista, que entrou no cômodo para contê-lo. Conforme a denúncia, O. R. de S. teria submetido a vítima a sucessivas agressões físicas, incluindo manobras de estrangulamento, além de tapas e chutes. Por volta das 3h, Alessandro voltou a demonstrar agitação. O plantonista então teria realizado nova contenção física, levando a vítima novamente à perda de consciência. Em seguida, ela foi amarrada com os braços para trás por meio de uma corda e permaneceu imobilizada durante a madrugada. As práticas de violência teriam sido presenciadas por outros internos que, além de pacientes da clínica, atuavam como “monitores” em apoio aos plantonistas.A denúncia sustenta ainda que, aproveitando-se da impossibilidade de reação da vítima, que já estava contida, o plantonista a matou por estrangulamento utilizando um cinto. O laudo de necropsia apontou que Alessandro morreu em decorrência de estrangulamento, que causou uma grave lesão interna na região do pescoço.De acordo com a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, o homicídio foi praticado por motivo fútil, em razão do comportamento alterado apresentado pela vítima durante a noite. A denúncia também atribui as qualificadoras de emprego de asfixia e de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava imobilizada no momento da ação.O denunciado foi acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual, com incidência das agravantes relacionadas à violação do dever inerente ao ofício e ao fato de o crime ter sido praticado contra pessoa enferma. Os delitos foram denunciados em concurso material e com as implicações da Lei dos Crimes Hediondos.Simulação de suicídio – Na denúncia, o Ministério Público relatou ainda que, na manhã seguinte do crime, o denunciado informou aos funcionários da clínica ter encontrado Alessandro em uma situação compatível com suicídio por enforcamento. Entretanto, as investigações apontaram que a cena teria sido alterada para sustentar essa versão. O laudo pericial concluiu que os vestígios identificados não davam suporte técnico à hipótese de suicídio, destacando a existência de sinais de contenção física e alterações na disposição original dos elementos presentes no ambiente.Irregularidades na clínica – Durante as investigações, o proprietário da clínica foi intimado a apresentar documentos como livros de ocorrência, receitas médicas, escalas de serviço, relação de pacientes e contratos de profissionais responsáveis pelo atendimento. Conforme a denúncia, os documentos não foram apresentados.Além disso, relatório elaborado pela Vigilância Sanitária identificou 60 irregularidades no estabelecimento. O documento aponta que a clínica operava em desacordo com as normas sanitárias vigentes, apresentava deficiência de profissionais e oferecia condições consideradas inadequadas para a assistência e segurança dos residentes.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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