Ministério Público MT

Réus são condenados por assassinato de jornalista em Peixoto de Azevedo

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Peixoto de Azevedo (a 691km de Cuiabá) acatou a tese do Ministério Público de Mato Grosso e condenou, na sexta-feira (23), Felipe Aguiar da Costa e Vinícius Carlos dos Santos pelo assassinato do jornalista Ediney Menezes. O crime aconteceu em novembro de 2020, quando a vítima foi morta dentro do carro com tiros de arma de fogo, disparados pela dupla em uma motocicleta. Toda a execução foi flagrada por câmeras de monitoramento de comércios nas imediações. 

Felipe, que era réu primário e foi o autor dos disparos, recebeu a pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. Vinícius Carlos, que possuía antecedentes criminais e pilotava a moto, foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. Eles não poderão recorrer da sentença em liberdade. A dupla também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil cada um para os familiares da vítima, a título de danos morais, para ao menos suprir os custos do funeral, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais.  

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Conforme a denúncia do MPMT, a vítima transitava pelas ruas da cidade logo após a divulgação do resultado das eleições municipais de 2020, junto a simpatizantes dos candidatos vitoriosos. Durante o percurso, ela foi seguida por Valdiran de Oliveira Brito em uma moto, que repassava as informações sobre a sua localização para Felipe e Vinícius Carlos. Ao parar o carro, Ediney Menezes foi atingido por tiros. Os executores fugiram do local. Os três foram denunciados pelo homicídio, porém, Valdiran faleceu durante a instrução processual.  

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Peixoto de Azevedo, o crime foi cometido por motivo fútil, em razão de uma rixa existente entre Felipe e Vinícius com a vítima, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois foi surpreendida enquanto mexia em seu aparelho celular, estava desarmada e foi atingida na cabeça por diversos disparos de arma de fogo.

Atuou no júri o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues. 

Foto: Sistema de Videomonitoramento.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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