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Secretário-geral participa de reunião em Escritório de Representação

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O secretário-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotor de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, participou nesta terça-feira (27), em Brasília, de reunião para discutir questões relacionadas ao funcionamento do Escritório de Representação de Ministérios Públicos estaduais na capital federal. Estiveram presentes integrantes dos MPs de Mato Grosso do Sul, Acre, Bahia, Espírito Santo, Roraima e Amapá.

A unidade de representação em Brasília foi viabilizada por meio de uma parceria entre os Ministérios Públicos dos sete estados. O objetivo é oferecer apoio logístico e administrativo aos membros dos MPs desses estados que atuam em ações judiciais em tramitação nos Tribunais Superiores.

A orientação do Conselho Nacional do Ministério Público de que os Ministérios Públicos estaduais instalem escritórios de representação na capital federal se deu por meio da Resolução nº 57, de 05 de julho de 2017, que estabeleceu diretrizes de atuação dos membros do MP perante os Tribunais Superiores.

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Fonte: MP MT

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A floresta que nasce depois não substitui a floresta perdida

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Mato Grosso ocupa uma posição estratégica no debate ambiental brasileiro. É um dos maiores produtores de alimentos do país, abriga três biomas — Amazônia, Cerrado e Pantanal — e convive diariamente com o desafio de compatibilizar produção, conservação, regularização ambiental e desenvolvimento econômico. Por isso, qualquer discussão séria sobre política ambiental no Estado precisa partir de uma pergunta simples, mas decisiva: é possível compensar, no futuro, a perda da vegetação nativa madura destruída no presente?Um estudo publicado na revista científica Global Change Biology, intitulado Secondary forests offset less than 10% of deforestation-mediated carbon emissions in the Brazilian Amazon, ajuda a responder essa questão. Os pesquisadores analisaram, com base em dados do MapBiomas, o papel das florestas secundárias na Amazônia brasileira entre 1985 e 2017. Florestas secundárias são aquelas que surgem após o desmatamento e posterior abandono da área, ou seja, são áreas em processo de regeneração depois da perda da floresta original.A conclusão é contundente: apesar de sua importância ecológica, as florestas secundárias compensaram menos de 10% das emissões de carbono provocadas pelo desmatamento de florestas primárias na Amazônia brasileira no período analisado. Em 2017, havia aproximadamente 129 mil km² de florestas secundárias na Amazônia brasileira, área expressiva, quase do tamanho de alguns países europeus. Ainda assim, todo esse estoque em regeneração foi insuficiente para compensar a maior parte das emissões geradas pela derrubada de florestas antigas.Esse dado precisa ser compreendido em sua real dimensão. A floresta que nasce depois tem valor. Ela captura carbono, recupera parte da biodiversidade, protege o solo, contribui para o ciclo da água e pode recompor paisagens degradadas. No entanto, ela não substitui, em igualdade de condições, uma floresta madura. Uma floresta primária concentra décadas ou séculos de complexidade ecológica: árvores de grande porte, interações biológicas consolidadas, banco genético, estabilidade climática local, fauna associada, solo estruturado e serviços ecossistêmicos acumulados ao longo do tempo.O estudo mostra ainda outro problema: grande parte das florestas secundárias é muito jovem e instável. Muitas são novamente derrubadas antes de alcançar maturidade ecológica. Ou seja, a regeneração existe, mas frequentemente é interrompida. Isso reduz sua capacidade de armazenar carbono e compromete sua função ambiental. Em outras palavras: não basta deixar nascer. É preciso proteger, monitorar e garantir tempo ecológico para que a recuperação aconteça.Para Mato Grosso, as implicações são evidentes.A primeira delas é que a política ambiental não pode tratar a regeneração futura como autorização implícita para o desmatamento presente. A ideia de que “depois recupera” é tecnicamente frágil e ambientalmente perigosa. A ciência demonstra que a recuperação é lenta, incerta e incompleta, sobretudo quando comparada à perda imediata de vegetação nativa madura.A segunda implicação é que o Estado precisa fortalecer políticas de desmatamento evitado. Em muitos casos, impedir a conversão de uma área nativa íntegra produz ganho ambiental maior, mais rápido e mais seguro do que apostar exclusivamente na recomposição de áreas altamente degradadas. Isso não significa abandonar a restauração. Significa reconhecer que conservar o que ainda existe é, em regra, mais eficiente do que tentar reconstruir, depois, aquilo que foi destruído.A terceira consequência diz respeito à compensação ambiental e à regularização de passivos. Mato Grosso possui milhares de imóveis rurais em processo de regularização ambiental, especialmente no âmbito do Cadastro Ambiental Rural e dos programas de recomposição de reserva legal e áreas protegidas. Nesses processos, é fundamental que a compensação observe critérios de equivalência ecológica real, e não apenas equivalência matemática de hectares. Um hectare de floresta madura não pode ser automaticamente equiparado a um hectare de vegetação jovem em regeneração, como se ambos prestassem os mesmos serviços ambientais.A quarta implicação é econômica. A conservação de vegetação nativa não deve ser vista como obstáculo ao desenvolvimento, mas como ativo estratégico. A produção agropecuária mato-grossense depende de estabilidade climática, disponibilidade hídrica, regularidade de chuvas, conservação do solo e previsibilidade ambiental. O avanço desordenado sobre áreas nativas pode gerar ganhos privados imediatos, mas impõe custos coletivos elevados: aumento de temperatura, alteração do regime de chuvas, erosão, assoreamento, perda de polinizadores, conflitos fundiários e insegurança jurídica.A quinta consequência é institucional. A gestão ambiental estadual precisa combinar licenciamento, fiscalização, responsabilização, regularização e incentivos econômicos. Não basta punir depois do dano. É preciso criar mecanismos para valorizar quem conserva, estimular a manutenção de excedentes de vegetação nativa, viabilizar instrumentos de pagamento por serviços ambientais, dar segurança jurídica à compensação bem feita e impedir que a reparação ambiental se transforme em mera formalidade documental.O estudo também alerta para um ponto sensível: muitas florestas secundárias surgem justamente em áreas menos favoráveis à recuperação, com menor disponibilidade de água, maior sazonalidade climática e paisagens já bastante fragmentadas. Essa constatação dialoga diretamente com a realidade de Mato Grosso, onde a pressão sobre o território, as mudanças no uso do solo e os eventos climáticos extremos tornam a restauração ainda mais desafiadora.Daí a importância de uma política ambiental baseada em evidências científicas. O discurso simplista, seja de um lado, seja de outro, não resolve o problema. Nem toda área degradada é irrecuperável. Nem toda regeneração é ineficiente. Nem toda compensação é inadequada. Mas também não é verdadeiro afirmar que qualquer área em regeneração substitui, sem perdas, uma vegetação nativa madura. A política pública precisa reconhecer essas diferenças.Mato Grosso tem condições de liderar uma agenda ambiental moderna, que una produção, conservação e inteligência territorial. Para isso, precisa abandonar falsas equivalências. O Estado que mais produz também deve ser capaz de demonstrar que sabe conservar. A competitividade do agronegócio mato-grossense, cada vez mais, dependerá de rastreabilidade, conformidade ambiental, redução de emissões e proteção dos serviços ecossistêmicos que sustentam a própria produção.A principal lição do estudo é simples: a floresta secundária importa, mas a floresta primária é insubstituível. Recuperar é necessário. Compensar pode ser legítimo. Restaurar é urgente. Mas evitar o desmatamento continua sendo a forma mais eficiente, mais barata e mais segura de proteger o clima, a biodiversidade, a água e o futuro econômico de Mato Grosso.A política ambiental do século XXI não pode se contentar em administrar passivos. Ela precisa evitar que novos passivos sejam criados. E isso começa pelo reconhecimento de que há perdas ambientais que nenhuma regeneração futura consegue compensar plenamente.

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Marcelo Caetano Vacchiano é promotor de Justiça do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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