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STJ reconhece dano moral coletivo por desmatamento em recurso do MPMT

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso interposto pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do Ministério Público de Mato Grosso para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo na exploração de 15,467 hectares de floresta nativa que deveria ser preservada. O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual a lesão ao meio ambiente gera dano moral que dispensa a demonstração de prejuízos.

A área desmatada fica na região amazônica, na Fazenda Chaleira Preta. A Justiça local condenou o responsável pela degradação a pagar danos materiais, bem como a recompor o meio ambiente e a se abster de desmatar outras áreas. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que não seria possível a condenação por danos morais coletivos, ao fundamento de que, para tanto, seria necessário que o fato transgressor fosse de “razoável significância” e excedesse “os limites da tolerabilidade”.

Para a relatora do caso no STJ, ministra Assusete Magalhães, essa fundamentação não se sustenta, pois a própria corte estadual reconheceu que houve “desmatamento e exploração madeireira sem a indispensável licença ou autorização do órgão ambiental competente”, conduta que “tem ocasionado danos ambientais no local, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

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A ministra destacou que, uma vez constatado o dano ambiental – e não mero impacto negativo decorrente de atividade regular, que, por si só, já exigiria medidas mitigatórias ou compensatórias –, incide a Súmula 629 do STJ.

“Trata-se de entendimento consolidado que, ao amparo do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, reconhece a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente, permitindo a cumulação das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, inclusive quanto aos danos morais coletivos”, disse.

Indenização de danos morais não exige prova de intranquilidade social – O TJMT afirmou ainda que a condenação por dano moral coletivo exigiria ilícito que causasse “intranquilidade social ou alterações relevantes à coletividade local” e “situação fática excepcional”. Contra essa compreensão, a ministra citou diversos precedentes no STJ segundo os quais a configuração do dano moral nessas situações independe de repercussões internas para os indivíduos ou de “intranquilidade social”.

“Tem-se entendido no STJ, predominantemente, que, para a verificação do dano moral coletivo ambiental, é desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado, pois o dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, lembrou.

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Nessa direção, a relatora apontou precedentes da corte que entenderam que a prática do desmatamento, por si, pode causar dano moral.

A ministra considerou ainda que o ilícito sob exame não pode ser considerado de menor importância, uma vez que o próprio TJMT declarou que houve a exploração de 15,467 hectares de floresta nativa, com retirada de madeira e abertura de ramais, sem autorização do órgão ambiental competente, bem como a provável impossibilidade de recuperação integral da área degradada.

Leia o acórdão no REsp 1.989.778

Foto:Rafael Luz | STJ
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP vai investigar novo aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto

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A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor estuda a abertura de um novo procedimento para investigar a legalidade de um reajuste de 11,93% na tarifa de água e esgoto em Cuiabá. O aumento foi obtido pela concessionária por meio de arbitragem e poderá ser aplicado nos próximos meses. A iniciativa soma-se à atuação que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) já desenvolve na área. Atualmente, três Ações Civis Públicas (ACPs) relacionadas à tarifa de água e esgoto tramitam na Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital.
Desde 2024, a 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor questiona na Justiça reajustes tarifários e a forma de cobrança da taxa de esgoto. Em uma das ações, o órgão busca anular o reajuste de 7,01%, por entender que não há comprovação suficiente que justifique o aumento aplicado. O MP também contesta a metodologia utilizada na cobrança da tarifa de esgoto. Segundo o órgão, a concessionária cobra 90% sobre 100% do consumo de água, quando o correto seria aplicar os 90% apenas sobre 80% do volume consumido.
Nas ações judiciais, o Ministério Público requer ainda a devolução em dobro dos valores que considera terem sido cobrados indevidamente dos consumidores. As três ACPs estão suspensas em razão de discussões técnicas conduzidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que busca uma solução consensual para a questão dos reajustes.
Para a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, é necessário garantir equilíbrio na definição das tarifas. “O Ministério Público atua para assegurar que o consumidor não seja penalizado com aumentos sem a devida justificativa e com cobranças que possam ser consideradas excessivas. Defendemos transparência na composição das tarifas e equilíbrio na prestação do serviço, sem a transferência integral de custos para a população”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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