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TAC assegura interligação de loteamentos à rede pública de esgoto 

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A Promotoria de Justiça Cível de Colíder (a 650km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Invest Incorporações Ltda, a concessionária Águas Colíder Ltda e o Município, a fim de regularizar o esgotamento sanitário em cinco loteamentos. O acordo assegura que serão realizadas todas as obras necessárias (inclusive a construção de uma estação elevatória de esgoto) para que os loteamentos Novo Horizonte I, Novo Horizonte II e Novo Horizonte III, Parque dos Ipês e Loteamento Vila Rica sejam interligados à rede pública de esgoto, o que irá possibilitar a adequada coleta e tratamento de esgoto.

“A falta de tratamento de esgoto e condições inadequadas de saneamento podem contribuir para a proliferação de inúmeras doenças, além de degradar os corpos d’água. Logo, com tal medida, será positivamente impactada a saúde e qualidade de vida dos moradores de tais bairros, o desenvolvimento da cidade como um todo e a preservação do meio ambiente”, argumentou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, responsável por selar a medida de autocomposição.

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De acordo com o TAC, a empresa Invest Incorporações Ltda construirá uma estação elevatória de esgoto e interligará a rede de coleta interna dos loteamentos à rede pública de coleta e tratamento de esgoto, em conformidade com a legislação ambiental, no prazo de cinco meses a contar da obtenção da licença ambiental e da autorização da Prefeitura. A empresa se comprometeu a apresentar ao Ministério Público de Mato Grosso o cronograma de execução das obras em 10 dias após a obtenção da licença junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). 

Para a execução das obras, a incorporadora contará com a contrapartida da concessionária Águas Colíder Ltda. Já o Município se comprometeu a fiscalizar a execução da obra para avaliar se está de acordo com os projetos estruturais, arquitetônicos, elétricos, hidrossanitários e de rede e linha de recalque e esgoto. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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