POLÍCIA

Adolescente de Diamantino é autuado pela Polícia Civil por divulgar mensagens e causar pânico em comunidade escolar

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A Polícia Civil apreendeu um adolescente nesta quarta-feira (12.04), em Diamantino, um adolescente responsável por publicações em rede social de mensagens com ameaças contra a comunidade de uma escola pública da cidade.

A investigação realizada em conjunto pela Delegacia de Diamantino e a Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos apurou informações e chegou a uma moradora da cidade, cujo filho, um adolescente de 12 anos, assumiu ter criado o perfil na rede social e feito as publicações, que tem teor criminoso, e disse que era ‘apenas brincadeira’.

O adolescente foi conduzido à Delegacia de Diamantino, ouvido pelo delegado Marcos Bruzzi e autuado pelo Artigo 41, da Lei de Contravenções Penais, que é cometer ato capaz de causar tumulto ou pânico.

As ações investigativas são executadas com foco na repressão às divulgações de ameaças em redes sociais envolvendo, especialmente, unidades escolares de Mato Grosso, lembrando que a internet não é terra sem lei e quem age desta forma será identificado e devidamente responsabilizado criminalmente.

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A Polícia Civil reitera que tem atuado de imediato para reprimir as condutas criminosas e pessoas podem ser presas ou apreendidas em qualquer momento em virtude da divulgação de mensagens falsas e que causam tumulto ou pânico.

Denúncias podem ser encaminhadas aos números 197 ou 181 da Polícia Civil e também ao Whatsapp da DRCI: (65) 99973-4429.

Operação Escola Segura

A Polícia Civil de Mato Grosso está atuando nas investigações de combate a fake news dentro da Operação Escola Segura e envolve atuação integrada de diversos ministérios do Governo Federal, como Segurança Pública e Educação, em todo o País.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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