POLÍCIA

Casal é preso pela Polícia Militar por abandono de incapaz durante festa de ano novo

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Policiais militares da 12º Companhia de Barra do Bugres prenderam uma mulher de 21 anos e um homem de 40 anos por abandono de incapaz, na madrugada deste domingo (1º.01). A filha da suspeita, de cinco anos, foi encontrada trancada dentro de um veículo.

Conforme o boletim de ocorrência, durante a celebração de réveillon na Praça Municipal, por volta de 01h30, a equipe da PM foi acionada por populares que encontraram uma criança trancada em um carro. Os policiais militares se deslocaram até o veículo e viram a menor chorando muito e assustada.

A equipe policial utilizou o sistema de som do evento e conseguiu tranquilizar e orientar a criança para conseguir destravar o veículo. Também pelo sistema de som, os policiais militares solicitaram a presença dos pais da criança.

Momentos depois, a mãe e o padrasto da menor compareceram atrás do palco, em visível estado de embriaguez. Ao serem questionados, os suspeitos informaram que haviam esquecido a criança no veículo, sem darem mais justificativas.

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Diante dos fatos, o casal recebeu voz de prisão por abandono de incapaz e foi levado para a Delegacia de Barra do Bugres, para registro do boletim de ocorrência. O Conselho Tutelar da cidade foi acionado para acompanhar a criança e dar encaminhamento para as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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