POLÍCIA

Polícia Civil cumpre busca em penitenciária contra líder de organização criminosa em Primavera do Leste

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A Polícia Civil cumpriu nesta terça-feira (07.02) um mandado de busca e apreensão, na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, contra um preso investigado na Operação Retomada-Alter Ego, deflagrada em dezembro passado, por liderar uma organização criminosa em Primavera do Leste.

A operação, conduzida pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, cumpriu 244 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão, cujos alvos são integrantes de uma organização criminosa envolvida em crimes como tráfico de drogas, furtos, roubos e homicídios, na região.

Na cela do criminoso, os policiais da Derf apreenderam dois aparelhos celulares usados para dar ordens externas da facção. O delegado Rodolpho Bandeira explica que os celulares passarão por análise investigativa para apuração das informações neles contidas.

Mandados judiciais

As ordens da operação Alter Ego foram cumpridas no mês de dezembro nas cidades de Paranatinga, Primavera do Leste, Rondonópolis e Cuiabá.

A operação teve origem em uma investigação da Derf e Delegacia de Repressão a Ações Criminosas Organizadas de Goiás, que prendeu o criminoso apontado como líder de uma organização criminosa que atuava na região de Primavera do Leste.

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Na investigação foram coletadas novas informações que resultaram na instauração de um novo inquérito policial. Após nove meses de investigação, a Derf identificou membros de uma organização criminosa que praticava, principalmente, o tráfico de drogas, tendo o envolvimento apontado ainda em outros crimes, como furtos, roubos e homicídios.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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