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Mulher que denunciou tio por estupro falsamente será indiciada por denunciação caluniosa

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Uma investigação por estupro de vulnerável foi encerrada pela Polícia Civil após a suposta vítima admitir que inventou toda a acusação contra o próprio tio. O caso serve como um alerta sobre as graves consequências legais para quem utiliza o sistema de Justiça para satisfazer interesses pessoais com mentiras.

A falsa vítima, de 21 anos, compareceu à Delegacia de Confresa em janeiro deste ano para se retratar da acusação feita dias antes, em dezembro, quando afirmou ter sido estuprada pelo tio, de 32 anos, enquanto estaria inconsciente por consumo de álcool.

O laudo pericial confirmou a conjunção carnal, mas agora a mulher declarou espontaneamente que a relação foi consensual, que já sentia atração pelo familiar e que estava consciente durante todo o ato. A própria mãe da jovem confirmou às autoridades que a filha admitiu o caráter consensual da relação e que a denúncia inicial foi influenciada por terceiros.

O delegado responsável pelo caso determinou o arquivamento da investigação contra o tio e, simultaneamente, a instauração de inquérito para apurar o crime de denunciação caluniosa contra a mulher.

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Desperdício de recursos públicos

O delegado Rogério da Silva Irlandes, titular da Delegacia de Confresa, destacou que a conduta da mulher representa desperdício de tempo, pessoal e recursos públicos, já que ela mobilizou Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, Ministério Público e Poder Judiciário para uma acusação que sabia ser falsa.

“É forçoso reconhecer que a falsa vítima utilizou-se indevidamente de todo o aparato estatal para satisfazer motivações pessoais desconhecidas”, disse o delegado Rogério da Silva Irlandes.

Rogério Irlandes classificou a atitude da agora investigada como “imoral e desrespeitosa às autoridades”.

“O crime de estupro de vulnerável é um dos mais graves do ordenamento jurídico brasileiro, com penas severas. Ao imputá-lo falsamente a um inocente, a mulher não apenas destruiu a reputação do familiar, como também desviou a atenção do Estado de investigações legítimas e urgentes”, afirmou o delegado.

Alerta à sociedade

A denunciação caluniosa, prevista no Art. 339 do Código Penal, consiste em dar causa à instauração de investigação contra alguém, imputando-lhe crime de que o acusador sabe ser inocente. As penas podem chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

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O caso agora seguirá para análise do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas a Polícia Civil já determinou o indiciamento da mulher, considerando que ela provocou uma investigação por um crime que sabia não ter ocorrido.

“A atitude das autoridades serve de alerta à população. Registrar ocorrência falsa não é um jogo, e as consequências legais são reais e severas. Quem mente em delegacias não apenas prejudica inocentes, mas também compromete a eficiência da segurança pública, desviando forças que poderiam estar protegendo vítimas reais de violência”, asseverou o delegado Rogério.

O inquérito contra o tio foi encerrado por absoluta falta de elementos que sustentassem a acusação, após a própria “vítima” confessar a farsa. Cópias integrais do procedimento serão utilizadas para embasar a nova investigação contra a mulher, garantindo que a mentira não fique impune.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Polícia Civil leva debate sobre bullying, ciberbullying e radicalização misógina às escolas de Cuiabá

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A violência contra a mulher não começa com um feminicídio. Ela nasce silenciosa, muitas vezes nos corredores das escolas, nas salas de bate-papo de jogos online, nos comentários anônimos das redes sociais e nos discursos de ódio que se infiltram como verdadeiros “coaches” da masculinidade tóxica.

Para enfrentar essa realidade, a Polícia Judiciária Civil, por meio da Coordenadoria de Polícia Comunitária e dos projetos sociais intensificou palestras nas unidades de ensino, lança um olhar atento e preventivo sobre o fenômeno da intimidação sistemática (bullying), do ciberbullying e da radicalização online em perfis da manosfera e machosfera.

A ação, que integra a campanha de prevenção à violência virtual nas escolas da capital, leva às salas de aula um diálogo franco e desarmado com alunos do ensino fundamental e médio. O objetivo não é apenas punir, mas impedir a formação de novos agressores, desconstruindo a ideia de que “brincadeira de mau gosto” é algo natural ou inofensivo.

“Não é brincadeira”: Investigador alerta para os crimes por trás da tela

Palestrante frequente nas ações da Polícia Civil em Cuiabá, o investigador Ademar Torres de Almeida, tem se dedicado a levar às escolas uma mensagem clara: o bullying e o ciberbullying são violações graves, com consequências jurídicas e emocionais reais. Em suas apresentações, ele utiliza recursos audiovisuais e exposição dialogada para mostrar como apelidos, xingamentos repetitivos, exclusão social e humilhações digitais não se trata de “mera diversão”.

“Precisamos desmontar essa ideia de que colocar apelido ofensivo, isolar o colega ou espalhar um boato é brincadeira. Isso é violência. E quando essa violência ganha as redes ou os chats dos jogos online, ela se multiplica. A Lei nº 14.811/2024 tipificou o cyberbullying como ‘intimidação sistemática virtual’, e os adolescentes precisam saber que responderão por atos infracionais por essas condutas”, alerta o investigador.

Segundo Ademar Torres, um dos pontos mais críticos observados nos diálogos com os jovens é a adesão velada a discursos de ódio contra meninas e mulheres, propagados em comunidades como a manosfera – um ecossistema digital misógino – e seu núcleo mais radical, a machosfera. Termos como Incel, Redpill, Blackpill e MGTOW (Homens Seguindo seu Próprio Caminho) têm sido identificados por pesquisas como mecanismos de radicalização que transformam frustrações em rancor e, em casos extremos, em violência.

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“Quando um aluno começa a reproduzir frases de ódio contra as colegas, a defender que ‘mulher merece sofrer’ ou a consumir conteúdos de influenciadores que pregam a dominação masculina, isso é um sinal de alerta. Estamos falando de um processo de radicalização que começa online e pode terminar em violência real. A escola é o lugar ideal para interromper esse ciclo”, explicou o investigador.

Psicóloga reforça: parceria com a Polícia Civil transforma a escola

A atuação da Polícia Civil nas escolas não acontece de forma isolada. No Colégio Tiradentes da Polícia Militar, em Cuiabá, a psicóloga Renata, da equipe psicossocial da unidade, tem acompanhado de perto os resultados das palestras e rodas de conversa promovidas pelos investigadores. Para ela, a presença da Polícia Civil no ambiente escolar é fundamental para desmistificar o tema e dar segurança jurídica e emocional a alunos e educadores.

“A expressão ‘bullying’ é usada para qualificar comportamentos agressivos no ambiente escolar, praticados de forma intencional e repetitiva, deixando a vítima impossibilitada de se defender. Mas, na prática, muitas crianças e adolescentes não sabem identificar quando estão sendo vítimas ou, pior, quando estão sendo agressores. O trabalho da Polícia Civil, com uma linguagem acessível e exemplos concretos, ajuda a desnaturalizar essa violência. Eles explicam desde o bullying físico até o cyberbullying, incluindo a falsificação de fotos, a disseminação de boatos e a violação de intimidade”, detalha a psicóloga.

Renata destaca que um dos maiores ganhos dessa parceria é a prevenção baseada no diálogo e no acolhimento, e não apenas na repressão. “Quando o investigador entra na sala e fala sobre como os jogos online podem se tornar espaços tóxicos, ou como um comentário misógino em uma rede social não é ‘só uma opinião’, os alunos se sentem provocados a refletir. A escola sozinha não dá conta desse fenômeno digital. Precisamos do Estado, da segurança pública, atuando de forma coordenada. A Polícia Civil tem sido essencial nesse sentido”, afirmou.

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O que diz a lei e o papel da escola

O coordenador da Polícia Comunitária, delegado Mario Dermeval, ressalta que as ações da Polícia Civil nas escolas de Cuiabá estão amparadas em um robusto arcabouço legal. A Lei Estadual nº 9.724/2012 determina a inclusão de medidas de conscientização e combate ao bullying nos projetos pedagógicos de Mato Grosso. Já a Lei Federal nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, e a Lei nº 13.663/2018 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para obrigar as escolas a promoverem ações de prevenção à violência e cultura de paz.

De acordo com o material utilizado nas palestras, as formas mais comuns de bullying vão além do físico e incluem o bullying psicológico (amedrontar, perseguir), moral (difamar, caluniar), verbal (insultos, apelidos humilhantes), sexual (assediar), social (isolar, excluir), material (furtar ou destruir pertences) e o virtual ou cyberbullying (humilhações online, invasão de perfis, envio de mensagens ofensivas).

Prevenção como projeto de Estado

Segundo o gerente de Polícia Comunitária, investigador Nilton César Cardoso, as ações da Polícia Civil na capital têm por referência os projetos sociais de prevenção e o Programa Escola Segura que visa a prevenção eficaz aliada a educação transformadora, integrada no território escolar. Ao final das palestras, fica a mensagem central: os algoritmos das redes sociais e os chats dos jogos online não podem ditar o que é certo ou errado. A responsabilidade é coletiva. Como bem sintetizou o Investigador.

Serviço

Escolas públicas e privadas de Cuiabá que desejarem agendar palestras sobre bullying, ciberbullying, prevenção à violência virtual e enfrentamento à radicalização misógina podem entrar em contato com a Polícia Civil. As ações são gratuitas e voltadas a alunos do ensino fundamental e médio.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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