POLÍCIA

Polícias Civil e Militar cessam invasão de terra e apreendem armas em Alto Garças

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A Polícia Civil, em uma ação conjunta com a Polícia Militar, cessou, nessa sexta-feira (21.3), uma invasão de terra que estava em andamento na zona rural de Alto Garças (a 365 km de Cuiabá).

O proprietário da fazenda entrou em contato com as forças de segurança informando que um grupo de pessoas teriam invadido sua propriedade, localizada a 55 km do centro de Alto Garças, e quebrado o cadeado da porteira de acesso. Os invasores estava construindo barracos de lona no local com o objetivo de tomar posse da área.

Diante da denúncia, policiais civis e militares foram até a propriedade e encontraram seis homens. Questionado, os suspeitos informaram que estavam na fazenda para tomar posse do local, visto que a propriedade estava abandonada, segundo eles.

Ao realizar buscas nas barracas construídas pelos invasores, foram encontradas três armas de fogo municiadas, além de ferramentas e equipamentos para a realização do desmatamento (motosserra, foice, facão, machado, roçadeira e um pequeno gerador de energia). Também foram apreendidos dois veículos que estavam com os invasores. Os seis foram presos em flagrante e autuados por porte ilegal de arma de fogo e esbulho possessório.

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O delegado plantonista, Marcos Paulo, que atendeu a ocorrência, informou que a ação está inserida no contexto do programa Tolerância Zero, implantado pelo Governo de Mato Grosso, que busca um combate firme e rápido contra o crime.

Os conduzidos foram encaminhados ao sistema penitenciário, onde aguardarão a realização da audiência de custódia e ficarão à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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