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Traficante procurado pela Polícia Civil de MG é preso na região médio norte de Mato Grosso

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Um traficante, foragido da Justiça de Minas Gerais, foi localizado, em Diamantino, onde foi preso pela equipe da Delegacia do Município. Conforme a investigação, ele fazia parte de uma quadrilha que transportava entorpecentes de Mato Grosso do Sul para a capital mineira.

Após troca de informações entre as Polícias de Mato Grosso e Minas Gerais, o criminoso foi localizado em Diamantino e encaminhado à delegacia local para a formalização do mandado de prisão.

F.H.B., de 29 anos estava com um mandado de prisão preventiva expedido pela 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte. Ele responde pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas e estava foragido desde 2019.

De acordo com informações da Polícia Civil de Minas Gerais, F.H.B fazia parte de uma quadrilha de tráfico interestadual de drogas, composta por cinco integrantes e que mantinha como fachada uma farmácia no estado mineiro. A quadrilha foi desarticulada após um ano de investigações da Polícia Civil de Minas Gerais.

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De acordo com investigação, os criminosos alugavam veículos em Belo Horizonte para servirem como “batedores” a carros clonados pelo bando e usados no transporte de drogas do estado de Mato Grosso do Sul a Belo Horizonte, em um trajeto de aproximadamente 14 horas de viagem.

A investigação teve início com a apreensão de 652 quilos de maconha, em maio de 2018, em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Em uma operação da Polícia Civil mineira, quatro integrantes do bando foram presos em 2019 e um deles, suspeito de ser o batedor das cargas de entorpecentes da quadrilha, conseguiu fugir e foi posteriormente identificado como F.H.B.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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