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CCJR aprova parecer contrário a projeto que susta convênio para consignações

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Durante a 16ª Reunião Híbrida da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa foram apreciados 39 itens, entre projetos de lei, projetos de decreto legislativo e vetos do Governo do Estado de Mato Grosso. Desses, 29 tiveram seus pareceres acolhidos.

Presidida pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) e secretariada pelos deputados Dilmar Dal’Bosco (União) e Sebastião Rezende (União), a reunião da CCJR contou ainda com a presença dos deputados Thiago Silva (MDB) e Chico Guarnieri (PRD). O deputado Fábio Tardin (PSB) participou de forma online e solicitou que os projetos sob sua relatoria fossem apreciados pela presidência.

Cinco itens apreciados tiveram pedidos de vista concedidos. Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o prazo para vista na CCJR é de até 48 horas. Além disso, três matérias foram retiradas da pauta e dois projetos de lei, apesar dos pareceres favoráveis, foram rejeitados pelos deputados presentes à reunião.

O Projeto de Decreto Legislativo 4/2025 recebeu parecer contrário por parte do relator e foi acompanhado pelos demais membros da CCJR. De autoria do deputado Wilson Santos (PSD), o projeto susta os efeitos do Convênio 030/2022/SEPLAG/MT, publicado em Diário Oficial nº 28.285, de 13 de julho de 2022, em que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão autoriza a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. a realizar consignações em folha de pagamento.

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A proposta envolve cerca de 60% dos servidores do Poder Executivo estadual que contrataram empréstimos, cartões de crédito e outros benefícios por meio de consignações. As operações movimentaram mais de R$ 12 bilhões e, segundo deputados estaduais, contribuíram para o superendividamento de grande parte do funcionalismo público de Mato Grosso.

Segundo o relator do projeto, deputado Dilmar Dal’ Bosco, a proposta perdeu o efeito após aprovação da Lei nº 12.933/2025, que anulou os contratos antigos e passou a exigir novo cadastramento e maior rigor, tanto para o contratante do empréstimo como para as instituições financeiras, que devem, obrigatoriamente, possuir autorização do Banco Central do Brasil (Bacen).

“Mesmo com a suspensão por 90 dias do desconto em folha de pagamento, conforme decisão do governo do estado assim que forem detectados problemas nas operações financeiras consignadas, a lei exige novo cadastramento e novos documentos por parte das empresas financeiras e bancos, com preferência para as instituições de crédito oficiais e de grande movimentação”, lembrou o relator.

Dois projetos de lei de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) receberam pareceres favoráveis, mas tiveram esses pareceres derrubados sob argumento de serem inconstitucionais por gerarem despesas ao Poder Executivo. São eles:

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PL 539/2024, que dispõe sobre garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes públicas e privada do Estado de Mato Grosso; e PL 1583/2023, que estabelece o Programa de Responsabilidade Empresarial, Desenvolvimento e Sustentabilidade no Estado de Mato Grosso.

A próxima reunião da CCJR ocorrerá no dia 8 de junho.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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