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Ibama e Sema explicam sobre destruição de equipamentos em MT

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Aconteceu hoje (4), na Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, reunião para debater as últimas operações realizadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no estado. As ações resultaram na queima e destruição de maquinários e de propriedades.

A presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputada Janaina Riva (MDB), afirmou que as operações são importantes para combater atividades ilegais em Mato Grosso, mas é preciso que sejam realizadas com cautela para que as propriedades sejam legalizadas. 

“É preciso respeito aos direitos humanos, ambientais, de propriedade e ampla defesa, buscando soluções sustentáveis e justas para os problemas do nosso estado. Mas para que isso aconteça é fundamental disponibilizar alternativas para que esses proprietários possam se defender das acusações de depredação do meio ambiente”, disse Riva. 

O secretário de Estado de Meio Ambiente (em exercício), Alex Marega, explicou que as ações realizadas pela Sema têm o objetivo de parar com o desmatamento e incêndios florestais ilegais em Mato Grosso. Mas para isso é preciso identificar os infratores e ainda tirar os equipamentos utilizados nas práticas ilícitas. 

 “O nosso objetivo é identificar o infrator e a partir disso utilizar os meios que o Estado têm para retirar os equipamentos. É uma medida excepcional quando é uma área de difícil acesso, quando não temos a identificação de quem é o proprietário da área – não está no Cadastro de Ambiental Rural – não conseguimos convencer o operador da máquina retirá-los. Mas é uma das medidas que a Sema tem”, explicou Marega.

Mas, segundo ele, a Sema pode inutilizar o equipamento e uma das medidas utilizadas é o uso do fogo. “Esse foi o caso que aconteceu em União do Sul. Mas foi uma medida excepcional. De 2020 a 2022, a Sema apreendeu mais de 1 mil equipamentos, mas em apenas 3% das apreensões foram feitas as inutilizações. Não foi usado fogo, mas outros meios de inutilizá-los”, disse Marega. 

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De acordo com Marega, a Sema vem atuando dentro da lei. Mas onde há crime ambiental acontecendo, a secretaria tem atuado para evitar danos maiores à natureza. “O compromisso que assumimos é o de aprimorar os procedimentos da Sema, para que a medida não acabe sendo mais excepcional”, disse. 

Para a Sema, é retirar o equipamento e cedê-lo para um ente público que vai utilizá-lo melhor. “O custo de retirada do equipamento é feito pelo Estado. Hoje, o Estado tem um contrato com caminhão prancha para a retirada dos equipamentos. Nunca que o custo da retirada é feito pelo proprietário da máquina”, disse Marega. 

O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa, deputado Carlos Avallone (PSDB), afirmou que o Parlamento é contrário à destruição de equipamentos que são utilizados para crimes ambientais. Segundo ele, vários crimes acontecem no país como, por exemplo, pelo tráfico de drogas, mas os aviões e helicópteros não são destruídos pelas autoridades. 

“Quando são apreendidos as drogas e os veículos, apesar de absurdos, os criminosos têm o direito de defesa. No caso de crime ambiental, apesar de o crime ser grave, a justiça é feita na hora e a pessoa não tem como se defender. A queima é feita na hora. Defendo que os equipamentos apreendidos sejam doados às associações de pequenos agricultores e até mesmo às prefeituras. Não podemos pegar um equipamento que custa até um milhão de reais e queimá-lo”, defendeu Avallone. 

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A superintendente substituta do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Cibele Ribeiro, afirmou que a destruição dos equipamentos apreendidos está prevista pelo Decreto Federal nº 65142008 e pela Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 que regulamenta os crimes ambientais. 

“Por isso, quando os equipamentos apreendidos estão dentro de terras indígenas, unidade de conservação e projetos de assentamentos são destruídos. Na impossibilidade de logística, os agentes têm dificuldade de retirá-los. Mas fora dessas áreas, o caminho correto é a destinação às prefeituras, autarquias e até mesmo para as personalidades jurídicas que queiram fazer o seu cadastra na condição de fiel depositário são bem-vindo”, disse Ribeiro

Ribeiro afirmou que apenas 3% dos equipamentos apreendidos são destruídos e 97% são confiados a fiéis depositários ou são destinados às prefeituras. “O devido processo legal é respeitado pelo Ibama. O Instituto tem um trabalho de inteligência pretérito, quando recebemos a demanda do Ministério Público. Por isso, identificamos que as pousadas localizadas no entorno de terra indígena não tinham nenhuma licença ambiental. Portanto ficou configurado crime ambiental, por isso foi usada a medida mais drástica, porque não foi possível regularizar”, disse.   

O deputado Gilberto Cattani (PL) afirmou que tanto o Ibama quanto a Sema agiram dentro da lei quando as casas construídas (ilha em Juruena) em áreas indígenas foram destruídas. “São coisas da legislação brasileira. Eles têm autonomia para fazer, mas tentamos chegar em um acordo para salvar o patrimônio das pessoas em detrimento de destruí-los. Mas a legislação permite esses atos. Vamos ver como minimizar esse prejuízo. Não é culpa do Ibama e nem da Sema, eles estão cumprindo a lei”, disse Cattani.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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