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Lei suspende incentivos fiscais à Azul Linhas Aéreas após cancelamento de voos em MT

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A Lei nº 10.395/2025, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que suspende os incentivos fiscais concedidos à companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras, foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso na sexta-feira (19). A medida foi motivada pelo cancelamento de seis rotas regionais, no mês de julho deste ano, que operavam a partir do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, descumprindo as normas do Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional – VOE MT, criado em 2016.

“Em junho deste ano, a Azul cancelou alguns voos a partir de 1º de julho. A interrupção desses itinerários comprometeu o desenvolvimento econômico de Mato Grosso, uma vez que essas rotas são fundamentais para a logística, os negócios do agronegócio e o turismo. Diante disso, foi necessário rever a legislação do VOE MT, para que empresas que descumprem contratos não continuem recebendo incentivos fiscais”, justificou o parlamentar.

As rotas suspensas incluíam destinos para Alta Floresta (MT), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Goiânia (GO), Brasília (DF) e Maceió (AL). O deputado destacou o impacto sobre Alta Floresta, considerado um dos principais polos de ecoturismo do estado. “O município atrai turistas de várias regiões do Brasil e do exterior, interessados nas riquezas do bioma amazônico, como o Parque Estadual do Cristalino, que oferece observação de aves, trilhas e canoagem. Além disso, a região vive uma forte expansão do agronegócio que exige conexões aéreas eficientes”, disse.

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Outro município mato-grossense afetado foi Sorriso, que chegou a perder voos da Azul, mas conseguiu reverter a situação após tratativas bem sucedidas entre a prefeitura municipal e a Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. Como resultado, a companhia retomou, em 4 de agosto, a operação de voos no Aeroporto Regional Adolino Bedin.

A nova lei prevê penalidades para empresas que encerrarem rotas de forma abrupta, sem justificativa técnico-operacional ou econômico-financeira comprovada e sem aviso prévio mínimo de 90 dias. Entre as sanções estão: perda imediata do incentivo fiscal, devolução ao erário dos valores recebidos nos últimos 24 meses com correção monetária, proibição de celebrar novos convênios com o Estado por até cinco anos e inclusão no cadastro estadual de empresas inidôneas para fins de benefícios fiscais, em casos de má-fé.

O Programa VOE MT foi criado para ampliar a malha aérea em Mato Grosso, abrangendo rotas nacionais e internacionais. Os incentivos concedidos incluem a redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação e a divulgação dos atrativos turísticos do estado pelas companhias aéreas parceiras.

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Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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