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Lúdio critica “aberração constitucional” de PEC que proíbe unidades de conservação em Mato Grosso

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O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) classificou como “aberração constitucional” a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (11), que proíbe a criação de novas unidades de conservação (UCs) em Mato Grosso. O texto foi aprovado por maioria na ALMT, com voto contrário de Lúdio, e deverá ser promulgado pelo Legislativo. Segundo Lúdio, a PEC fere o princípio constitucional do não retrocesso ambiental.

“É um retrocesso que não tem tamanho. Não tem sentido proibir a criação de unidades de conservação em Mato Grosso. Essa PEC cria uma aberração constitucional porque coloca, no capítulo da Constituição Estadual destinado à preservação do meio ambiente, um dispositivo para proibir a criação de unidades de conservação, justamente um dos mecanismos para proteção ambiental. Isso é absolutamente sem sentido”, afirmou Lúdio em plenário durante a votação, indicando que a emenda aprovada pode ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O texto final aprovado pela maioria dos parlamentares foi de um substitutivo de “lideranças partidárias”, que incluiu trecho prevendo a possibilidade de Organizações Não Governamentais realizarem doações em espécie ou em terras para a criação das áreas de preservação, o que é uma obrigação constitucional do Estado.

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“É ainda mais absurdo aprovar isso por uma razão muito simples: qualquer proposta de criação de unidade de conservação estadual tem que partir do governador do Estado. Nenhum deputado pode propor, por iniciativa parlamentar, a criação de uma unidade de conservação. E aí, o que o governador está encaminhando para a Assembleia, é uma PEC que retira uma prerrogativa dele mesmo”, pontuou Lúdio.

A PEC é de autoria do governador de Mato Grosso e tramitava desde dezembro de 2022 na Assembleia. A proposta do governador proíbe a criação de unidades de conservação – como parques estaduais, reservas ambientais, reservas extrativistas, áreas de proteção ambiental, e outras – até que haja a regularização de 80% das UCs já existentes no Estado. Além disso, para a criação de novas áreas de proteção, é preciso que haja orçamento disponível para indenizar todos os proprietários afetados.

E seguiu: “Se o governador entende que, por um determinado período de tempo, não há necessidade de criar unidades de conservação em Mato Grosso, porque avalia que é preciso regularizar as já existentes, ele não precisa de uma Emenda Constitucional para isso. É só ele não tomar a iniciativa de criar uma nova unidade de conservação em Mato Grosso”.

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O deputado lembrou que para a criação de novas unidades de conservação são necessários estudos técnicos realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e que, pelas regras atuais, a implantação pode ser feita por meio de decreto do governador.

Lúdio tem destacado que as áreas preservadas de Mato Grosso, concentradas principalmente em unidades de conservação e em terras indígenas, são responsáveis por manter o ciclo de chuvas em todo o Estado e no país. A ameaça a essas áreas protegidas pode impactar até mesmo o agronegócio, que depende da água das chuvas para irrigação do solo.

Fonte: ALMT – MT

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Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT

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Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.

A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.

Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.

A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.

A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.

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Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Foto: Luciano Campbell/ALMT

A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.

“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.

Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.

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A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.

Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.

A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].

O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.

Fonte: ALMT – MT

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