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Sebastião Rezende apresenta projeto de lei que pode salvar vidas de recém-nascidos em Mato Grosso

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Garantir a saúde e a vida das crianças é prioridade para o deputado Sebastião Rezende (União), que apresentou o Projeto de Lei nº 346/2024, que torna obrigatória a oferta de treinamento a pais e responsáveis, em todas as maternidades públicas e privadas de Mato Grosso, sobre como agir em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção da morte súbita em recém-nascidos. A iniciativa é pioneira no Estado e pode transformar momentos de desespero em histórias de vida salvas. A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa (ALMT) e já foi aprovada em primeira votação.

Casos reais mostram a importância da capacitação – A urgência do projeto é evidenciada por histórias que emocionaram o Estado. Em Cuiabá, uma mãe levou o filho de apenas 15 dias, engasgado com leite materno, até uma base da Polícia Militar. Um policial treinado realizou a manobra de Heimlich adaptada para recém-nascidos e conseguiu salvar o bebê. (Fonte: PMMT)

Outro caso registrado em Rondonópolis, mostra o desepero de uma família que viveu momentos de pânico quando sua bebê de três meses se engasgou em casa. Sem saber o que fazer, os pais correram até a Unidade de Pronto Atendimento. Graças à rápida ação da equipe de enfermagem, a criança foi socorrida a tempo. (Fonte: PMMT)

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Esses episódios demonstram que o preparo técnico salva-vidas — e que se os próprios pais tivessem recebido instruções antes da alta hospitalar, o socorro poderia ter ocorrido ainda mais rapidamente, evitando riscos graves.

Engasgo e morte súbita: ameaças silenciosas – Segundo dados da Pastoral da Criança, cerca de 3 mil mortes súbitas de bebês acontecem por ano no Brasil, muitas relacionadas a engasgos, sufocamentos e posições incorretas ao dormir.

O deputado Sebastião Rezende destaca que muitos casos poderiam ser evitados com informação e treinamento básico oferecido nos primeiros dias de vida da criança. “Não podemos aceitar que vidas tão preciosas sejam perdidas por falta de orientação. Esse projeto é um compromisso com a vida das nossas crianças”, afirmou.

A Lei na prática – Se aprovado, o projeto determina que o treinamento seja ministrado por profissionais de saúde ainda durante a internação da mãe e do bebê, antes da alta médica. Os hospitais também deverão afixar cartazes em locais de fácil visualização, informando sobre a obrigatoriedade da orientação aos pais.

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Além de fortalecer a cultura de prevenção, a medida busca reduzir a mortalidade infantil e preparar as famílias para agir corretamente em situações emergenciais.

Compromisso com as famílias de Mato Grosso – Sebastião Rezende ressalta que a proposta é um ato de amor e responsabilidade com a infância mato-grossense. “Cada vida salva será a prova de que esse esforço valeu a pena. Este projeto é sobre amor, cuidado e responsabilidade com o futuro do nosso Mato Grosso”, destacou o parlamentar.

Com a aprovação da proposta, Mato Grosso poderá se tornar referência nacional em políticas públicas voltadas à proteção de recém-nascidos, garantindo que nenhuma família deixe uma maternidade sem estar preparada para agir em casos de emergência.

Projeto de Lei nº 346/2024 – De autoria do deputado Sebastião Rezende, a proposta dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades públicas e privadas no Estado de Mato Grosso realizarem treinamento e orientações para socorro em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por recém-nascidos.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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