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STF mantém percentual das emendas parlamentares individuais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (21), a redação conferida pela Emenda Constitucional 111/2023, que alterou o percentual das emendas parlamentares individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Durante julgamento virtual do Plenário, os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli apontou que o estabelecimento do limite de 2% está em conformidade com o princípio da simetria, uma vez que o mesmo percentual é previsto na Constituição Federal.

“Assim, por estar submetida à incidência do princípio da simetria, a discrepância no regime estadual das emendas parlamentares impositivas é capaz de desestabilizar a necessária harmonia entre os Poderes”, afirmou.

Em observância ao princípio da simetria e seguindo o voto do relator, o Plenário do STF determinou ainda que metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A alteração já havia sido apresentada pelos parlamentares mato-grossenses em outubro de 2023, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2023, aprovada em primeira votação.

“A Emenda Constitucional 111/2023 foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, tanto em decisão liminar, proferida em dezembro pelo relator, ministro Dias Toffoli, quanto pelo colegiado, em julgamento virtual. A tramitação da PEC seguiu os ritos regimentais e constitucionais, então não há qualquer tipo de questionamento de que teria havido mácula no processo legislativo. O que procuramos mostrar foi justamente que a nossa Constituição estava em desacordo com a Constituição Federal”, ressaltou o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso Gustavo Carminatti.

Entenda – A Proposta de emenda à Constituição (PEC) 2/2023 foi apresentada pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) em fevereiro de 2023 e tinha como objetivo acrescentar parágrafos ao artigo 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso, a fim de estabelecer critérios de eficiência na gestão dos recursos orçamentários aplicados na saúde.

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Entretanto, durante tramitação da matéria, foram apresentados dois substitutivos integrais ao projeto, que mantinham a proposta inicial no que diz respeito aos parágrafos do artigo 218 e sugeriam alteração do parágrafo 15 do artigo 164 da Constituição Estadual, para alterar o percentual limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.

O substitutivo nº 02, que estabelecia o limite de 2% da receita corrente líquida, foi aprovado em duas votações em Plenário, por 22 e 21 votos, respectivamente.

Após publicação da Emenda Constitucional n° 111/2023, o Governo do Estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a norma, alegando a existência de vício de inconstitucionalidade formal e material e de irregularidade na votação em dois turnos. No entanto, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa comprovou a ausência de inconstitucionalidade e o cumprimento de todos os trâmites e requisitos para a aprovação da PEC.

Diante das informações apresentadas, as alegações sustentadas pelo Governo do Estado foram rejeitadas, sendo acatado apenas o pedido para destinação de metade do percentual a ações e serviços públicos de saúde.

Em seu voto, o ministro relator ressaltou que a proposta inicial da emenda constitucional atende ao requisito do quórum mínimo de um terço dos deputados estaduais previsto no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal.  

Além disso, não identificou ofensa à Constituição Federal em relação à alegação de falta do intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação e nem violação ao princípio do planejamento orçamentário, uma vez que a Emenda Constitucional foi publicada em 21 de setembro de 2023, ou seja, antes do prazo constitucional previsto para envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.

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Emendas parlamentares – As emendas parlamentares são o instrumento por meio do qual os deputados estaduais podem participar da elaboração do orçamento do Estado – definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) -, sugerindo a alocação de recursos para determinadas áreas e ações, conforme as prioridades de seus mandatos.

Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar trechos do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado pelo Executivo e devem ser apresentadas durante o período de tramitação do texto no Poder Legislativo, que tem a obrigação constitucional de discuti-lo e votá-lo.

“O deputado está na ponta, nos municípios, atendendo diretamente representantes da sociedade civil organizada, vereadores, prefeitos, ouvindo suas necessidades. Ele é o primeiro que recebe as demandas e tem mais proximidade com a população do que secretários de estado ou o próprio governador. Por isso sabe onde os gastos públicos não chegam e, principalmente, as pequenas demandas que não são atendidas, e é por meio das emendas parlamentares que ele pode contemplar o atendimento de algumas das reivindicações que recebe diariamente”, frisa o deputado estadual Diego Guimarães.

As emendas apresentadas pelos deputados são analisadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitem pareceres favoráveis ou contrários à continuidade de sua tramitação.


Secretaria de Comunicação Social

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Fonte: ALMT – MT

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Leis aprovadas pela ALMT reforçam combate ao cigarro e alertam sobre riscos do vape à saúde

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O Dia Mundial sem Tabaco, lembrado em 31 de maio, reforça a importância da conscientização sobre os danos causados pelo cigarro convencional e pelos dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como vapes, pods ou cigarros eletrônicos. Em Mato Grosso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) possui legislações voltadas à proteção da saúde pública e ao combate ao tabagismo, além de promover ações de cuidado e prevenção por meio do QualiVida – Programa de Saúde e Qualidade de Vida da ALMT.

Entre as legislações em vigor está a Lei nº 9.256/2009, que proíbe o consumo de cigarros, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em ambientes coletivos públicos e privados fechados no estado. A norma também determina a criação de ambientes livres de fumaça e prevê medidas de fiscalização e orientação.

Mais recentemente, a Assembleia aprovou a Lei nº 12.302/2023, de autoria da deputada estadual Sheila Klener (PSDB), que ampliou as restrições aos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), proibindo o uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos. A legislação inclui produtos conhecidos como e-cigarettes, vapes e pods, utilizados como alternativa ao cigarro convencional ou apresentados como tratamento para o tabagismo.

Para o pneumologista João Paulo Jajah Nogueira, que atua no QualiVida da ALMT, além do tratamento, as políticas públicas e a informação de qualidade são fundamentais no combate ao tabagismo.

“As leis que restringem o uso do cigarro e dos dispositivos eletrônicos ajudam a proteger a população, reduzem a exposição passiva à fumaça e contribuem para evitar que o hábito de fumar seja normalizado entre adolescentes e jovens”, destacou.

O médico alerta que o tabagismo continua sendo uma das principais causas evitáveis de doenças e mortes no mundo.

“O cigarro contém milhares de substâncias tóxicas, muitas delas cancerígenas. A nicotina provoca dependência intensa, enquanto outras substâncias causam inflamações, lesões pulmonares e doenças cardiovasculares”, explicou.

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Segundo o especialista, entre as doenças mais associadas ao tabagismo estão câncer de pulmão, bronquite crônica, enfisema pulmonar, infarto, AVC e hipertensão arterial. Ele também destacou os prejuízos causados pelo tabagismo passivo.

“Pessoas que convivem diariamente com fumantes também adoecem. Crianças, idosos e gestantes estão entre os mais vulneráveis aos efeitos da fumaça”, afirmou.

O pneumologista chama atenção ainda para o crescimento do uso de cigarros eletrônicos entre adolescentes e jovens adultos. Apesar de muitas vezes serem divulgados como menos prejudiciais, os dispositivos eletrônicos apresentam riscos graves à saúde.

“Muitos jovens acreditam que estão inalando apenas vapor de água, mas esses dispositivos possuem nicotina, metais pesados e substâncias químicas capazes de causar inflamação pulmonar importante e dependência química”, alertou João Paulo.

Entre os principais problemas associados ao uso de vape estão tosse persistente, falta de ar, irritação das vias respiratórias, agravamento da asma, bronquite e até lesões pulmonares graves, conhecidas internacionalmente como EVALI (Lesão Pulmonar Associada ao Uso de Cigarro Eletrônico ou Vape).

Na prática clínica, segundo o médico, também é comum o chamado “uso dual”, quando a pessoa utiliza simultaneamente o cigarro convencional e o eletrônico, aumentando ainda mais os danos à saúde.

João Paulo ressalta que não existe forma segura de fumar e destaca que parar de fumar é uma das decisões mais importantes para a qualidade de vida e prevenção de doenças.

“O tratamento da dependência da nicotina muitas vezes exige acompanhamento médico e psicológico. O mais importante é buscar ajuda e entender que recaídas podem acontecer durante o processo”, orientou.

A experiência de quem conseguiu abandonar o vício reforça os benefícios dessa decisão. O técnico em mecânica industrial e refrigeração comercial, Roberto Tsuzuki Müller, de 55 anos, fumou dos 18 aos 48 anos e está há sete anos sem fumar. Ele conta que a decisão de abandonar o cigarro foi motivada por uma série de acontecimentos familiares e pela percepção dos impactos do tabagismo em sua rotina.

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“Uma sequência de mortes e casos de câncer entre familiares me fez refletir. Minha esposa também fumava e parou após perder o pai para a doença. Eu comecei a me sentir mal por causa do cheiro do cigarro e percebi que precisava mudar. Usei adesivos de nicotina, mas, acima de tudo, é preciso ter decisão. Para largar o cigarro, a pessoa precisa realmente querer. Precisa ser de opinião”, relatou.

Embora praticasse atividades físicas regularmente, como ciclismo e downhill, Roberto conta que não sentia falta de ar nem limitações que o levassem a pensar em abandonar o cigarro. Com o passar do tempo, porém, outros efeitos do tabagismo passaram a incomodá-lo cada vez mais, como o cheiro impregnado nas roupas e a perda do prazer de sentir o sabor dos alimentos.

“O que mais senti quando parei foi o prazer de comer e perceber melhor o sabor dos alimentos. Também me senti mais limpo. O cigarro deixa a pessoa com mau hálito, dentes amarelados e uma sensação constante de sujeira. Além disso, existe o gasto financeiro, que acaba pesando com o tempo”, destacou.

Embora não tenha precisado de acompanhamento psicológico para abandonar o vício, ele considera o suporte profissional importante para muitas pessoas que enfrentam dificuldades durante o processo.

“Eu não precisei de ajuda psicológica, mas considero fundamental para quem está tentando parar. Cada pessoa tem uma experiência diferente e todo apoio pode fazer a diferença”, afirmou.

A mensagem que Roberto deixa para quem ainda fuma ou utiliza dispositivos eletrônicos é direta: “Pare antes que seja tarde. O cigarro convencional, assim como o cigarro eletrônico, é desnecessário e traz graves riscos à saúde”.

Fonte: ALMT – MT

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