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Plenário Presencial emite parecer favorável às contas de Campo Novo do Parecis

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, as contas anuais de governo da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (20).

Na oportunidade, o relator apontou que o município apresentou superávit de R$ 11,3, constatado a partir da comparação da receita arrecadada ajustada (R$ 258 milhões) com a despesa realizada ajustada (R$ 246,7 milhões).

“Campo Novo do Parecis demonstrou, ainda, capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 108,5 milhões de disponibilidade financeira bruta, excetuada a disponibilidade da previdência própria”, explicou o conselheiro.

Quantos aos limites e percentuais constitucionais e legais, constatou-se que o município aplicou R$ 40 milhões nas ações e serviços públicos de saúde, o que corresponde a 20,32% da receita base e, portanto, acima do limite de 15% fixado pela Constituição Federal.

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Para a remuneração e valorização dos profissionais do magistério, ensinos infantil e fundamental, foi destinado o valor de R$ 31,4 milhões, importância correspondente a 70 % da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), obedecendo ao limite mínimo de 70%.

Conforme o conselheiro, as despesas totais com pessoal do município somaram R$ 109,3 milhões, o que equivale a 42,93% da Receita Corrente Líquida (RCL), inferior ao limite máximo de 60% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O valor do repasse ao Poder Legislativo foi de R$ 6,7, o que corresponde a 4,57% da receita base, também inferior ao limite máximo de 7%.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado R$ 49,6 milhões, o que corresponde a 24,96% da receita base. “O município não cumpriu o limite mínimo de 25%, mas não houve apontamento de irregularidade, uma vez que o gestor está amparado pelo artigo 119 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exclui a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal/1988, exclusivamente para os exercícios financeiros de 2020 e 2021”, argumentou Teis.

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Em seu voto, o relator destacou ainda o desempenho do município no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que ficou acima da média estadual e do país nos anos finais do ensino fundamental da rede pública. Nos anos iniciais, Campo Novo do Parecis apresentou o indicador de 5,5 e nos anos finais de 5,0. No estado, os indicadores são de 5,5 e 4,7, respectivamente, e no Brasil de 5,5 e 4,9.

Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, sendo seguido por unanimidade do Plenário Presencial.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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