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Sinop apresenta bom desempenho fiscal e contas recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Com desempenho fiscal satisfatório, as contas anuais de governo da Prefeitura de Sinop receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo diz respeito ao exercício de 2021 e foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (25).  

Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço apontou que as receitas arrecadadas no período totalizam R$ 754,97 milhões, enquanto as receitas realizadas corresponderam a R$ 613,85 milhões.  

“O desempenho fiscal foi satisfatório, com excesso de arrecadação, economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo”, destacou o conselheiro. 

Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, houve cumprimento dos montantes aplicados na saúde, gastos com pessoal do Poder Executivo e repasses ao Poder Legislativo.  

“No tocante à previdência, o ente se encontra regular com o certificado de regularidade previdenciária e não existem contribuições previdenciárias com pendências”, reforçou.   

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Gonçalo Domingos de Campos Neto também chamou a atenção para o fato de que apenas uma irregularidade permaneceu nos autos, referente à ausência de divulgação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Portal Transparência.  

“Esta, contudo, não compromete o mérito das contas, especialmente diante dos inúmeros pontos positivos mencionados”, afirmou.  

Frente ao exposto, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com emissão de ressalvas e recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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