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TCE emite recomendações a municípios após diagnóstico revelar déficit e fragilidades na oferta de educação infantil em Mato Grosso

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Presidente da Copec, conselheiro Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (18), nota recomendatória com uma série de medidas a serem adotadas pelos municípios para eliminar a fila de espera em creches, fortalecer a governança e garantir o direito constitucional à educação infantil.

Elaborado pela Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec) do TCE-MT, o documento levou em consideração o Diagnóstico de Creches e Pré-escolas 2025 realizado pelo Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT). O levantamento apontou que, apesar de avanços, como a redução de 31% na fila de espera por vagas em creches entre 2023 e 2025, Mato Grosso ainda convive com déficits significativos, falhas de planejamento e problemas de transparência.

O diagnóstico identificou que 84 municípios ainda mantêm fila de espera para creches, totalizando 10.263 crianças à espera de uma vaga. A demanda reprimida, aponta o estudo, está concentrada sobretudo na faixa etária de 0 a 2 anos, período em que o atendimento exige maior estrutura e investimento. Além disso, cinco municípios registraram 530 crianças fora da pré-escola, etapa obrigatória a partir dos quatro anos de idade, número superior ao constatado no levantamento de 2023.

Dessa forma, o órgão recomenda que os municípios adotem medidas para acabar com as filas, inclusive mediante parcerias com entidades filantrópicas ou privadas quando necessário, bem como que mantenham listas de espera atualizadas e publicadas em páginas eletrônicas oficiais e implantem sistemas informatizados para o controle da demanda.

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Outra fragilidade apontada no estudo diz respeito à ausência de planejamento. Dos 142 municípios mato-grossenses, 92 não possuem Plano de Expansão de Vagas para a Educação Infantil, documento essencial para definir metas, dimensionar a demanda e organizar a ampliação da oferta. A falta de visão estratégica também se repete na política da primeira infância, uma vez que 109 municípios ainda não elaboraram o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), instrumento previsto no Marco Legal da Primeira Infância para orientar ações intersetoriais voltadas às crianças de zero a seis anos.

Sendo assim, o TCE-MT sugere que os municípios que ainda não iniciaram a elaboração do Plano de Expansão de Vagas e do PMPI adotem providências imediatas. Em relação à pré-escola, recomendou ações urgentes aos municípios de Alta Floresta, Cáceres, Santo Antônio do Leste, Tabaporã e Várzea Grande para eliminar as filas existentes. Nos casos de Santo Antônio do Leste e Tabaporã, a recomendação inclui ainda a adoção de sistema informatizado para acompanhar a demanda.

Também foram identificados problemas na transparência e na equidade do acesso. Em 68 municípios não há critérios objetivos de priorização das crianças que aguardam vagas em creches, o que abre margem para tratamentos desiguais e dificulta o controle social. A situação se agrava com o fato de que 41 municípios não publicam suas listas de espera em site oficial, e outros 42 ainda fazem esse controle de forma manual, sem sistemas informatizados que garantam segurança e atualização constante dos dados.

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Outro ponto crítico revelado pelo diagnóstico é que 109 municípios ainda impõem idade mínima para matrícula em creche, prática considerada inconstitucional conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A restrição impede que crianças menores acessem o direito à educação infantil desde o nascimento e, por isso, o TCE-MT recomendou a eliminação imediata desse tipo de barreira administrativa.

“Mesmo diante da redução significativa na fila de espera por creches, a garantia do atendimento integral às crianças depende de políticas permanentes, planejamento qualificado, investimentos contínuos e da eliminação de entraves administrativos que ainda restringem o acesso. A combinação de expansão planejada, transparência, governança e cooperação interinstitucional é fundamental para que o estado avance na efetivação do direito à educação infantil com qualidade e equidade”, argumentou o presidente da Copec, conselheiro Antonio Joaquim.

Ao aprovar a nota recomendatória por unanimidade, o Plenário determinou o encaminhamento aos 142 municípios e a instituições como o Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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