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TCE-MT emite parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Serra Nova Dourada

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Serra Nova Dourada. O processo, referente ao exercício de 2021, foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).

Em seu voto, o conselheiro-relator, Antonio Joaquim, destacou que a execução orçamentária foi superavitária, houve equilíbrio financeiro e superávit financeiro no balanço patrimonial. “Denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente”, disse. 

Chamou a atenção ainda para o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos em saúde, repasses ao Legislativo e gastos com pessoal do Poder Executivo. 

A exceção, neste caso, diz respeito à aplicação na área da educação, flexibilizada pelo relator, que considerou a extensão dos efeitos da pandemia de Covid-19 e a Emenda Constitucional 119/2022. “A falha será flexibilizada e não conduzirá à emissão de parecer prévio contrário, nos termos da Resolução de Consulta 6/2021.” 

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Antonio Joaquim manteve os achados relacionados à ausência de transparência nas contas públicas, abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes e abertura de crédito adicional especial incompatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“Recomendo ao chefe do Poder Executivo que assegure a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em observância ao disposto no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou. 

O relator, por sua vez, avaliou que as falhas não têm potencial para macular o balanço a ponto de ensejar em parecer contrário, motivo pelo qual acolheu o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações à atual gestão.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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