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TCE-MT institui SIAFIC-MT e garante que fiscalizados cumpram legislação

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, instituiu o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC-MT) no âmbito do órgão. A Resolução Normativa que trata do tema foi aprovada por unanimidade durante a sessão desta terça-feira (14).
 
A medida garantirá aos jurisdicionados municipais a utilização do software desenvolvido pelo TCE-MT, aderente ao Decreto Federal 10.540/2020, que tornou obrigatório o uso de sistema único de planejamento e contabilidade a partir de 1° de janeiro deste ano pelos entes jurisdicionados.
 
“Este é um marco para a política de transparência na gestão fiscal e o Tribunal está oferecenndo esta solução sem custos, pois a implantação é complexa e dispendiosa aos entes municipais”, afirmou o presidente.

Novelli destacou que 95% das cidades do estado não têm recursos humanos ou financeiros para atender os requisitos do Decreto Federal 10.540/2020, sendo que a não adequação pode resultar no impedimento do recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito, por exemplo.

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Além de aumentar o controle sobre os recursos públicos, o SIAFIC-MT também simplifica a prestação de contas, desobrigando o envio de informações para o APLIC nos moldes atuais. “Começamos com a Prefeitura de Cuiabá e pretendemos, até julho, abranger as prefeituras de Várzea Grande e Rondonópolis, alcançando cerca de 62% da receita corrente líquida dos municípios mato-grossenses”, explicou o conselheiro.

De acordo com a norma aprovada pelo TCE-MT, a adesão ao Sistema pelos jurisdicionados, tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, será precedida da formalização do Protocolo de Intenções e de Termo de Adesão e não será obrigatória. O documento prevê ainda a realização de capacitações ao longo do ano e a criação da Central do SIAFIC-MT, que apoiará os gestores quanto ao uso da solução e assuntos pertinentes ao tema, a fim de orientar os gestores.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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