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Candidatos habilitados no concurso da magistratura são convocados para realização de perícia médica

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Candidatos habilitados no concurso público para ingresso na magistratura de Mato Grosso, no cargo de juiz substituto, e que se inscreveram pela cota para pessoa com deficiência (PcD), foram convocados para a etapa da Perícia Médica, que será realizada no dia 31 de outubro (sexta-feira), às 9h (turno da manhã) e 14h (turno da tarde), na Faculdade Uniasselvi, localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 374, bairro Poção, em Cuiabá.

O portão será fechado às 9h, no turno da manhã, e às 14h, no turno da tarde. Os candidatos devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos. Todos os horários previstos no edital seguem o fuso horário de Cuiabá. Confira o edital e anexos clicando aqui.

Atenção! Importante lembrar que no mesmo dia haverá prova oral do concurso público para o cargo de juiz substituto do TJMT. Logo, quem estiver convocado para fazer a arguição no turno da manhã do dia 31 de outubro, deve realizar a Perícia Médica no período vespertino. Caso esteja convocado para a prova oral no período da tarde, deve comparecer pela manhã na Perícia Médica.

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Documentos necessários – Os convocados para a Perícia Médica devem se apresentar no local indicado portando documento de identidade com foto (original e cópia) e laudo médico original ou autenticado em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como com a provável causa da deficiência.

O candidato deverá levar também todos os exames e laudos que julgar necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. O laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, além de carimbo indicando o nome, número do CRM e assinatura do médico responsável por sua emissão. O laudo médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato.

O procedimento será executado por uma Comissão Especial a ser instituída pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com a finalidade de verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

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Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

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Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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