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Círculos de Paz fortalecem aprendizagem e desenvolvimento humano nas escolas

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A implantação de círculos de construção de paz nas escolas traz benefícios para a aprendizagem, desenvolvimento humano e para a reorganização da sociedade. Essa é a avaliação feita pela secretária de Educação de Campo Verde, Simoni Pereira Borges. A gestora participou nesta sexta-feira (14) do Seminário “Justiça Restaurativa na Educação e na Ambiência Institucional”.

O evento reúne magistrados e servidores do Poder Judiciário, professores e especialistas da área e é promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur). Campo Verde é um dos municípios que conta com a metodologia da Justiça Restaurativa no ambiente escolar.

“Essa prática dentro da escola é importante em todos os sentidos, e para todos os agentes. É ainda mais essencial para crianças e adolescentes que estão na fase de reconhecimento, de estabelecimento de conexão com o outro e que, às vezes, é tão conflituosa. Usar essa metodologia restaurativa e ouvi-los é fundamental”, afirmou a secretária.

Simoni foi a palestrante do painel “Círculos de Paz como prática pedagógica”, no qual apresentou as experiências vivenciadas a partir da adição da ferramenta na educação do município. Ela, que também é professora e facilitadora, aproveitou o momento para desmistificar a ideia de que a promoção da atividade tira espaço de outras.

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“Os círculos dão oportunidade, e não, tiram. Eles devem estar dentro da organização, do planejamento de uma aula. É possível trabalhar inclusive vários aspectos do currículo, vários conteúdos usando essa ferramenta de ouvir o aluno, de fazer o check-in, de perguntar para ele o que aprendeu”, argumentou.

A secretária relatou que a implantação dos círculos de construção de paz nas unidades de ensino era um sonho que pode ser realizado por meio da parceria com o TJMT. De acordo com ela, a atuação do Poder Judiciário é imprescindível para a capacitação dos facilitadores e a estruturação do projeto, que promove um ambiente escolar agradável e convivências mais saudáveis.

“O conflito deve ser tratado como um instrumento de aprendizagem e desenvolvimento humano. Ele oferece a possibilidade de vivenciar o verdadeiro respeito. Quando se consegue passar por um conflito e continuar respeitando, é o exercício que a gente quer para construção de uma sociedade que consegue se organizar, viver a diferença sem violência”, completou.

A secretária recebeu um certificado pela participação como palestrante no seminário, entregue pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do NugJur. “Nós nos identificamos uns aos outros nos círculos de construção de paz, onde cada um é ouvido, é percebido na sua integralidade e não é julgado. Pelo contrário, é acolhido”, comentou a desembargadora.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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