Tribunal de Justiça de MT

CNJ defende atuação integrada das ouvidorias judiciais no Encontro do Cojud

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O 14º Encontro do Colégio Nacional dos Ouvidores Judiciais (Cojud) contou com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representado pelo conselheiro e ouvidor nacional de Justiça, Marcello Terto, e pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, o órgão defendeu a atuação colaborativa entre as ouvidorias judiciais para alcançar os avanços necessários visando à melhoria na prestação de serviços à sociedade.
O encontro é sediado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) e reúne ouvidores judiciais dos tribunais estaduais, federais e militares de todo o Brasil.
O conselheiro e ouvidor nacional Marcello Terto enfatizou a importância da integração como forma de otimizar a comunicação em rede das ouvidorias judiciais. Para ele, essa atuação conectada dará maior qualidade no tratamento de dados e, principalmente, garantirá mais celeridade nas respostas às demandas da sociedade.
“É pelo sistema das ouvidorias que muitas vezes nos tornamos conhecedores das vulnerabilidades invisíveis e conseguimos fazer do Poder Judiciário brasileiro uma instituição sensível às demandas sociais. As ouvidorias de justiça nos tribunais brasileiros estão posicionadas com autonomia para poder não só abrir espaço para uma escuta ativa da cidadania, mas para poder falar e traduzir o que ouviu do cidadão”, comentou Terto.
O ouvidor nacional também elogiou a realização do encontro que, na avaliação dele, ofereceu um ambiente de trabalho para consolidação da atuação cooperada. “É esse o nosso papel e, por isso, a importância de todo esse colegiado estar reunido e acolhido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A ouvidoria, enquanto espaço estratégico de cidadania e escuta ativa, se aprimora a partir desses encontros”, completou.
Já o conselheiro Ulisses Rabaneda apontou que essa união é fundamental, visto que as ouvidorias judiciais são o canal do Poder Judiciário mais próximo do cidadão.
“As ouvidorias de Justiça são, ao mesmo tempo, um serviço de atendimento ao cidadão e uma minicorregedoria, tamanha a importância deste órgão para o aperfeiçoamento do sistema de justiça. Elas têm contato direto com o cidadão e são capazes de gerar uma série de melhorias e resoluções junto ao Poder Judiciário”, disse.
Para o ouvidor-geral do Poder Judiciário e vice-presidente do Cojud, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, a presença do CNJ no evento permite a uniformização dos entendimentos e dos procedimentos das ouvidorias judiciais de todo o país.
“Essa interação proporciona um aprimoramento e aperfeiçoamento permanente dos nossos trabalhos, contribuindo para uma melhoria na prestação dos serviços ao cidadão brasileiro”, argumentou Curvo.
Nesta quinta-feira (19), também participaram do evento o presidente do Cojud e ouvidor-geral do Poder Judiciário do Amazonas (PJAM), desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, o presidente de honra e ouvidor-geral do TJ do Rio Grande do Sul, desembargador Altair de Lemos Júnior, o juiz auxiliar da Ouvidoria do TJMT, Bruno D’Oliveira Marques, juízes e juízas do Poder Judiciário de Mato Grosso.
O Cojud
O Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD) foi fundado em 06 de março de 2015 com o objetivo de fortalecer as Ouvidorias Judiciais, constituindo-se em uma sociedade civil, sem fins lucrativos, integrada pelos magistrados dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Militares que estiverem exercendo o cargo de Ouvidor, bem como por sua comissão executiva.
A criação do Cojud se deu para melhor atender às diversas demandas recebidas pelas Ouvidorias Judiciais, e principalmente para defender suas prerrogativas e as funções institucionais na representação dos legítimos interesses do cidadão. Também, para incentivar a integração das Ouvidorias Judiciais e garantir a atuação e a independência administrativo-funcional das mesmas.
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Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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