Tribunal de Justiça de MT

Comissão fundiária de Alto Araguaia se reúne com integrantes do assentamento Gato Preto

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A Comissão de Assuntos Fundiários da comarca de Alto Araguaia, presidida pelo juiz diretor do Foro, Adalto Quintino da Silva, realizou reunião com possuidores de lotes do Assentamento Gato Preto. O objetivo foi informar sobre a existência da comissão e o seu papel, que se configura como um importante instrumento para a regularização fundiária urbana e rural da comarca.
 
“Vimos à necessidade de aproximar a Comissão dos moradores e demonstrar nossa disposição para contribuir com a regularização fundiária, por meio da obtenção do título translativo e o seu registro no cartório de imóveis”, explicou o magistrado. “A aquisição formal da propriedade traz diversos benefícios, como a facilitação da atividade produtiva, com o acesso ao crédito e a políticas públicas voltadas ao produtor rural; a viabilização da transação envolvendo o imóvel; a obtenção de documentos úteis em ações visando benefícios previdenciários; bem como a própria redução de conflitos agrários, com o aumento da segurança jurídica quanto ao domínio do bem”, completa.
 
A comissão foi recepcionada pela presidente da Associação dos Assentados do Gato Preto, Andreia Vania da Silva, que convidou os moradores para participarem da reunião. A atividade ocorreu quinta-feira (15) e tratou de procedimentos e requisitos legais relacionados à escrituração dos lotes e à abertura das matrículas no registro de imóveis.
 
Segundo o juiz Adalto Quintino da Silva, no Gato Preto, apenas 10 assentados conseguiram o registro da propriedade e uma das dificuldades é a falta de informação. “Acreditamos que com o funcionamento da comissão esse cenário irá mudar. Pretendemos reunir documentos, fazer autuação dos procedimentos e impulsionar pedidos junto aos órgãos competentes”, antecipa.
 
A comunidade rural foi informada sobre o recente acordo de cooperação técnica entre o Município de Alto Araguaia e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que resultou na criação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF), que funciona como uma extensão da autarquia federal no município, fornecendo serviços de orientação, protocolo e visitas às propriedades como parte do processo de titulação e registro imobiliário.
 
Um Manual Técnico, com orientações sobre os procedimentos fundiários, foi confeccionado pela Comissão de Assuntos Fundiários, com a supervisão jurídica do magistrado e dos registradores dos Cartórios locais, André Luís Bispo e Suelene Cock Correia. Exemplares do material foram distribuídos e o coordenador do NMRF, Willengarg Elias de Oliveira, esclareceu dúvidas e questionamentos dos assentados.
 
 
Ainda participaram da reunião: o secretário da Agricultura e Meio Ambiente, João Dias, defensor público, Júlio Meirelles de Carvalho, procurador jurídico de Alto Araguaia, José Rubens Falbota, e o engenheiro ambiental de Alto Araguaia, Emílio Antônio Gomes.
 
Dados – O assentamento Gato Preto possui 87 lotes, cada um com área superior a 50 hectares. Foi objeto de assentamento pelo Incra por meio de Contratos de Concessão de Uso (CCU), com cláusula resolutiva de domínio pelo prazo de 10 anos. Após o cumprimento de todas as cláusulas do instrumento, incluindo a quitação do título, o assentado poderá adquirir a propriedade plena da área mediante a baixa da cláusula resolutiva junto ao registo de imóveis.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Juiz de Alto Araguaia posa com assentados e integrantes da Comissão de Assuntos Fundiários.
 
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Imprensa da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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