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Cumprimento digital de mandados começa a ser testado em Cuiabá

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A Comarca de Cuiabá iniciou um projeto-piloto que permite cumprir mandados judiciais apenas por meios eletrônicos. A medida busca dar mais rapidez ao andamento dos processos, reduzir deslocamentos presenciais e utilizar melhor a força de trabalho da Central de Mandados.

A iniciativa foi autorizada pela Portaria nº 02/2026, publicada em 19 de fevereiro de 2026 pela juíza diretora do Foro, Hanae Yamamura de Oliveira. O novo fluxo permite que determinados mandados sejam executados por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens e redes sociais, sempre que houver contatos digitais válidos do destinatário.

Nesta fase inicial, a escolha dos mandados que integrarão a chamada “Zona Exclusivamente Eletrônica” não é feita pela Central de Mandados, mas pelas próprias secretarias judiciais no momento da expedição. Não há um tipo específico de mandado, a regra é objetiva, sempre que o cumprimento puder ocorrer somente por meio eletrônico, o documento poderá ser direcionado ao projeto, desde que venha identificado como integrante do piloto.

Durante os testes, os mandados selecionados devem conter a indicação “Projeto-Piloto: Zona Exclusivamente Eletrônica”. Caso a tentativa digital não tenha sucesso, o mandado retorna à unidade judiciária de origem para as providências de praxe, inclusive eventual cumprimento presencial.

A equipe do projeto é formada por oficiais de Justiça com jornada reduzida por decisão judicial ou administrativa e por servidores designados voluntariamente pela Direção do Foro. O modelo também dialoga com a gestão humanizada da força de trabalho, ao possibilitar a atuação qualificada de profissionais com mobilidade reduzida, valorizando sua experiência e mantendo sua contribuição ativa à prestação jurisdicional.

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O cumprimento eletrônico prioriza mandados com endereço digital atualizado e permite o uso de até três canais de contato por destinatário. Cada mandado deve ser individualizado, o que facilita o controle e a mensuração dos resultados.

A Central de Mandados fará o acompanhamento estatístico do projeto, incluindo índice de aproveitamento, tempo médio de cumprimento, impacto na redução de impressões e uso de recursos materiais, além da produtividade da equipe. Também serão observados reflexos indiretos, como melhoria na organização dos fluxos internos, redução de retrabalho e benefícios para as secretarias judiciais.

O projeto terá duração inicial de 60 dias. Ao final do período, será elaborado um relatório técnico para avaliar a viabilidade de transformar o modelo em zona definitiva, com posterior análise da Corregedoria-Geral da Justiça.

Segundo a juíza diretora do Foro, Hanae Yamamura de Oliveira, a iniciativa integra o processo de modernização administrativa. “A implementação deste projeto-piloto na Comarca de Cuiabá é um passo fundamental na nossa jornada de modernização administrativa. O cumprimento de mandados exclusivamente eletrônicos não é apenas uma mudança de procedimento, mas uma resposta estratégica aos desafios do Judiciário contemporâneo”, afirmou.

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A magistrada destacou que o uso de tecnologia deve contribuir diretamente para a eficiência do serviço. “A nossa prioridade é garantir que a prestação jurisdicional acompanhe a velocidade da era digital, utilizando ferramentas de comunicação para dar mais agilidade a atos que antes dependiam exclusivamente de deslocamentos físicos”, completou.

Ela também ressaltou o ganho na gestão de pessoas. “Estamos reintegrando e valorizando a força de trabalho de oficiais de Justiça com jornada reduzida, direcionando sua expertise para um fluxo digital focado em resultados. Isso reduz o tempo de cumprimento dos mandados e acelera a marcha processual”, disse.

Ainda conforme a diretora do Foro, o projeto pode gerar economia e sustentabilidade. “Estamos testando um modelo que racionaliza recursos públicos e diminui a necessidade de diligências presenciais desnecessárias. A intenção é que, com base em resultados sólidos, possamos transformar este piloto em uma zona definitiva”, concluiu.

A publicação está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de terça-feira (24 de fevereiro), na página 10.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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