Tribunal de Justiça de MT

Curso em parceria com o Ministério da Justiça para repressão ao narcotráfico tem inscrições abertas

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“Com tranquilidade, pode-se afirmar que o tráfico de drogas é certamente o maior financiador do chamado crime organizado”, explica o juiz João Filho de Almeida Portela ao ressaltar a necessidade do conhecimento profundo sobre princípios históricos e atualizados dos crimes cometidos por organizações criminosas. Esses estudos integram o curso ‘Fundamentos para a repressão ao Narcotráfico e ao crime organizado (FroNt)’, que começa na próxima segunda-feira (30 de outubro) e tem inscrição aberta até amanhã (27).
 
Com previsão para terminar em 22 de janeiro, durante a capacitação serão estudados temas como ‘Economia das Drogas, dinâmica do narcotráfico e crimes organizados’, ‘Organizações Criminosas no Brasil e no Exterior’ e ainda ‘Repressão ao Narcotráfico e ao Crime Organizado’.
 
“Além de material didático e profundo, serão abordados durante o curso aspectos econômicos e financeiros das organizações criminosas e, especialmente, a análise voltada ao tráfico de drogas que tem funcionado como um verdadeiro carro chefe de outras infrações penais. São temas que precisam ser estudados com profundidade e o curso oferecerá uma capacitação verdadeira sobre os temas abordados e abrirá horizontes para um ponto relegado, qual seja, a análise econômica do comércio de drogas ilícitas e das organizações criminosas”, pontua Portela.
 
O curso é oferecido no formato ensino a distância e decorre de parceria pioneira celebrada entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), cujo objetivo principal é a troca de experiências no campo de drogas ilícitas e o fomento à qualificação.
 
 
A ação é voltada para a capacitação de magistrados(as), servidores(as), assessores(as) do Poder Judiciário, além de profissionais que atuam no sistema de Justiça; na Segurança Pública; nas polícias brasileiras (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Polícias Militares) e no sistema penitenciário.
 
Para se inscrever, clique neste link.
 
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.

  • A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.

A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.

No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.

Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.

Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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