Tribunal de Justiça de MT

Curso internacional sobre cumprimento de sentenças da Corte IDH abre 90 vagas

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Estão abertas as inscrições para a 3ª edição do Curso Internacional “Cumprimento das Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e Políticas Públicas para sua Implementação”. Ao todo, são ofertadas 90 vagas para formação gratuita voltada a profissionais que atuam na área de direitos humanos e na execução de decisões internacionais. As inscrições podem ser feitas no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeXZsg3z3XBTuFxvk66va8QtJAffmlLcPz7o5zCGFzV6As-sQ/viewform

A capacitação é promovida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH), com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Das 90 vagas disponíveis, 60 participantes serão selecionados por meio de inscrição e análise de perfil, enquanto outras 30 vagas serão preenchidas por indicação do Conselho Nacional de Justiça.

Formação híbrida e gratuita

O curso terá início em 9 de abril e será realizado na modalidade híbrida. Serão dois módulos virtuais, com 11 encontros online, realizados duas vezes por semana, com três horas de duração cada, e um módulo presencial obrigatório, de 22 a 26 de junho, em Brasília, com suporte do CNJ.

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Na etapa presencial, os participantes deverão apresentar seus trabalhos finais e participar de conferências e aulas ministradas por especialistas nos temas abordados ao longo da formação.

Embora a capacitação seja totalmente gratuita, os selecionados (ou as instituições que representam) deverão arcar com despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação durante a semana presencial na capital federal.

Conteúdo e enfoque

A programação prevê a análise das diferentes formas de reparação determinadas pela Corte Interamericana em suas decisões, bem como o estudo dos mecanismos utilizados para supervisionar o cumprimento dessas sentenças.

Os participantes também irão compartilhar experiências sobre boas práticas, desafios e estratégias na implementação das medidas reparatórias. Está prevista ainda a elaboração de ferramentas e propostas para superar obstáculos no cumprimento das decisões, sempre com aplicação do enfoque de direitos humanos no ciclo das políticas públicas.

A proposta é fortalecer o papel do Sistema Interamericano como orientador de políticas públicas na região, estimulando a participação de instituições nacionais, da academia e da sociedade civil na consolidação de ações com perspectiva de direitos humanos.

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As inscrições podem ser realizadas por meio do link disponibilizado pelos organizadores.

Com informações do STJ

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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