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Duas turmas encerram ciclo de capacitação da Corregedoria sobre Sistema Nacional de Adoção

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Duas turmas de magistrados e servidores estão passando pela capacitação sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Com isso mais de 100 magistrados e servidores de 30 comarcas do Estado participam deste encontro virtual, que encerra o ciclo de palestras promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-MT) em parceria com a Escola dos Servidores do Poder Judiciário.

O treinamento, que acontece de forma virtual pela plataforma Microsoft Teams, teve início nesta terça-feira (5/8) e segue até quinta-feira (7/8). De maio a agosto foram realizadas quatro turmas, que reuniram mais de 300 profissionais de todo o Estado.

A iniciativa tem como objetivo aumentar a eficiência na aplicação das ferramentas do sistema e melhorar o cadastramento de crianças, adolescentes e pretendentes à adoção. O treinamento visa aprimorar o trabalho dos profissionais envolvidos na proteção de crianças e adolescentes, e garantindo maior agilidade e eficiência nos processos de adoção e acolhimento em Mato Grosso.

O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou a importância dessa capacitação para fortalecer o trabalho de todos na área de adoção e acolhimento. “O sistema é fundamental não só para manter dados atualizados, mas também para o controle efetivo das crianças e adolescentes acolhidos, impactando positivamente em suas vidas”, disse.

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Print da tela: o palestrante Diógenes Augusto conversa com os participantes; ele está mostrando detalhes do SNA secretária-geral da CEJA-MT, Elaine Zorgetti Pereira, agradeceu a presença de todos e comentou sobre a necessidade de ajustar a agenda para reunir, neste encontro, as duas últimas turmas. Ela ressaltou que a capacitação tem sido muito elogiada por sua abordagem técnica, acessível e objetiva, além de mexer diretamente com a vida das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “Recebemos muitos elogios e perguntas, o que mostra o quanto essa formação é importante para quem atua na área”, afirmou.

Todos os treinamentos foram ministrados pelo analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte. O facilitador aborda tópicos como: apresentação geral do SNA; manipulação correta dos cadastros e vínculos; acompanhamento de crianças e adolescentes por meio do sistema e seus relatórios; produção de guias de acolhimento e desacolhimento de forma rápida e objetiva; regularização de cadastros com falhas; registro correto de acolhimentos, guardas e adoções sob a tutela da comarca; além de estratégias para reduzir o tempo de institucionalização por meio de um acompanhamento cuidadoso.

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“É um prazer imenso estar com vocês. Espero que, após esses três dias, os senhores conheçam melhor essa importante ferramenta. A ideia aqui é mostrar, na prática, como o sistema funciona, para que os senhores tenham maior controle do trâmite processual e, principalmente, cuidem das nossas crianças e adolescentes”, pontuou.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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