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Entre tirolesas e desenhos, crianças aprendem sobre trânsito na Expedição Araguaia-Xingu

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Entre risadas, curiosidade e muita energia, o pátio da escola se transforma em um grande espaço de aprendizado. É assim que a 7ª Expedição Araguaia-Xingu, iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), coordenada pela Justiça Comunitária, vem deixando marcas por onde passa.

Além de atendimentos jurídicos e sociais, a expedição também leva alegria, educação e cidadania para centenas de crianças das comunidades que estão distante dos grandes centros.

Durante a primeira etapa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso foram parceiros essenciais nas atividades recreativas. Com brincadeiras, palestras e dinâmicas, os profissionais mostraram que aprender pode, e deve, ser divertido.

Zoraide Barbosa Almeida Ursino, analista do serviço de trânsito, explica que o objetivo é formar cidadãos conscientes desde cedo.

“Nós já estamos há 7 anos no projeto. O Detran, através da Coordenadoria de Ações Educativas de Trânsito, vem realizando palestras para jovens e crianças de uma forma lúdica. Trazendo todos os cuidados necessários para que a gente permaneça nesse trânsito que seja mais seguro e de qualidade social. Porque às vezes, onde eles moram, acham que não tem lei, que não tem norma, e quando a gente orienta desde pequenininho, com certeza não vamos precisar punir os adultos”, descreveu a servidora.

Entre os jogos e as rodas de conversa, o desenho aparece como ferramenta de aprendizado e acolhimento.

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“A gente traz o desenho justamente para acalmar. Também realizamos palestras com professores, de forma formativa e orientativa, mostrando que o trânsito pode ser trabalhado de forma transversal, conectando várias áreas do conhecimento. Mesmo em lugares onde não há semáforos, é importante que as crianças conheçam as regras e saibam o que vão encontrar quando forem para cidades maiores”, completou Zoraide.

E a diversão não para por aí. O soldado Eric Paixão, do Corpo de Bombeiros Militar, foi um dos responsáveis por garantir momentos de emoção, com segurança, para a criançada.

“Nós fomos convocados para a Expedição Araguaia-Xingu para participar com a torre de altura e a tirolesa. Oferecemos esse momento de descontração para as crianças da região. Eles gostam bastante, são curiosos, perguntam como as coisas funcionam e passam várias vezes. É um momento bem descontraído e de conhecimento também”, contou o militar.

Entre uma descida de tirolesa e outra, as crianças descobrem novas formas de enxergar o mundo e de cuidar dele. São experiências que plantam sementes de responsabilidade, respeito e esperança.

Com o sucesso da primeira etapa, a Expedição Araguaia-Xingu se prepara para retomar as atividades em novembro, levando mais atendimentos, conhecimento e cidadania para outras comunidades da região. Cada parada é uma nova oportunidade de transformar realidades e aproximar o Poder Judiciário das pessoas.

Parceiros da 7ª Expedição Araguaia-Xingu

Compõem a lista de parceiros e instituições participantes a Casa Civil, a Proteção e Defesa Civil, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) — nas áreas de Cultura e Esporte —, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do programa Imuniza Mais, e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

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Integram ainda o grupo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), o Programa Verde Novo, a Companhia de Polícia Ambiental de Tangará da Serra, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, o Detran-MT, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Exército Brasileiro e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Somam-se aos parceiros a Defensoria Pública de Mato Grosso, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do TJMT, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), a Caixa Econômica Federal, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a Receita Federal, a Aprosoja e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A relação de colaboradores contempla também a Energisa, as Prefeituras de Campinápolis e de Bom Jesus do Araguaia, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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