Tribunal de Justiça de MT

Fredie Didier promove palestra sobre aplicação da Tutela Provisória na Escola da Magistratura

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) organiza e irá sediar, no formato presencial, no dia 10 de maio, a palestra ‘Tutela Provisória’, que será proferida pelo doutor em Direito, Fredie Didier. O objetivo é capacitar os magistrados e magistradas mato-grossenses para a adequada aplicação da Tutela Provisória, com enfoque nas principais alterações procedimentais implementadas pelo novo Código de Processo Civil.
 
O tratamento da tutela provisória foi profundamente alterado no novo código, exigindo do magistrado um esforço de atualização doutrinária e jurisprudencial, tornando-se um aspecto do processo de extrema relevância para a efetividade da prestação jurisdicional.
 
Além dos magistrados e magistradas, o evento também é destinado a assessores(as), servidores(as), membros do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Tribunal de Contas, estudantes e demais operadores do Direito.
 
O horário será das 15hs às 16hs, contando a carga horária é de uma hora/aula.
 
As inscrições devem ser feitas no link https://forms.gle/ZLa3omeYaaSxFJrw6
 
Informações sobre a palestra podem ser obtidas pelo e-mail [email protected], pelo telefone (65) 3617-3844 ou pelo whatsapp (65) 99943-1576.
 
Currículo: Fredie Souza Didier Junior. Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado). Diretor Geral da Faculdade Baiana de Direito. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia, mestrado em Direito pela Universidade Federal da Bahia, doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pós-doutorado na Universidade de Lisboa e livre-docência na Universidade de São Paulo. Atualmente é membro da Academia de Letras da Bahia, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, da International Association of Procedural Law, da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem: Banner de divulgação da palestra. O banner contém escrito as informações da palestra, com data, horário, local, email e telefones para mais informações, além de foto do palestrante com o nome da frente
 
Angela Jordão
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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