Tribunal de Justiça de MT

Incidente de insanidade mental instaurado sem prévia oitiva do MP não gera nulidade de processo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Instauração de incidente de insanidade mental sem a prévia manifestação do Ministério Público não configura nulidade e nem afronta o contraditório e a ampla defesa, pois visa assegurar o devido processo legal, ainda que determinada na fase de alegações finais da ação penal. Foi o que concluiu a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual, visando anular decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Jaciara, que acolheu pedido da Defensoria Pública.

Conforme acórdão, quando baseada em dúvida razoável sobre a integridade psíquica do acusado, nos termos do artigo 149 do Código do Processo Penal, a instauração de incidente de insanidade mental está devidamente fundamentada.

A acusação havia alegado ausência de fundamentação da decisão, violação ao contraditório e à ampla defesa pela falta de prévia oitiva ministerial, além da inexistência dos requisitos do artigo 149 do Código de Processo Penal.

Em seu voto, a desembargadora e relatora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte não entendeu dessa forma, apontando que o Juízo de primeiro grau fundamentou expressamente sua decisão no artigo 149 do CPP, que prevê que “quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal”. No caso julgado, a decisão atendeu ao requerimento formulado pela defesa técnica nos memoriais finais, onde foi invocada a possível incapacidade do réu de entender o caráter ilícito dos atos pelos quais respondia.

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A dúvida a respeito da sanidade mental do réu foi motivada pelo fato dele ser acusado de ingressar nu na residência da vítima oferecendo dinheiro para que ela se relacionasse com ele, além do fato de partir ao meio o carrinho que estava no local e apedrejar o carro dos pais da vítima em uma reação completamente desproporcional. Diante disso, ele respondia por crime de importunação sexual. Durante uma audiência de instrução, a irmã do réu informou que após um término de relacionamento, o homem passou a apresentar comportamento estranho e o próprio réu informou sofrer de depressão e que, inclusive, tentou atentar contra a própria vida por algumas vezes, dando sinais que padece de alguma enfermidade mental. Diante disso, o Juízo decidiu ser prudente a instauração do incidente de insanidade mental.

A relatora do mandado de segurança, por sua vez, não verificou “qualquer prejuízo à defesa a produção da referida perícia técnica, muito pelo contrário, pois garante o princípio do Devido Processo Legal com a finalidade de evitar futuras arguições de nulidade processual”.

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Quanto à alegação de ausência de contraditório, a relatora destacou que o incidente de insanidade mental pode ser instaurado de ofício pelo juízo, sendo desnecessária a prévia manifestação do Ministério Público. Ressaltou ainda que nesse caso, opera-se o chamado “contraditório diferido”, em que às partes é assegurada a oitiva posterior, a apresentação de quesitos e participação na produção da prova pericial. “Assim, a ausência de prévia intimação do Ministério Público não implica nulidade do ato judicial, pois este ainda poderá exercer integralmente sua função fiscalizatória durante a tramitação do incidente”, registrou.

Número do processo: 1013291-96.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselho dos Juizados Especiais recebe diretoria da OAB para tratar da Súmula 52 e parcerias

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Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso (CSJE) recebeu uma visita institucional de representantes da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na tarde de segunda-feira (6), no Complexo dos Juizados, para uma conversa sobre a Súmula 52 das Turmas Recursais e parcerias para capacitação na área de conciliação e mediação.
A reunião contou com a participação do presidente do Conselho de Supervisão, desembargador Sebastião de Arruda Almeida; do juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte; dos juízes membros Cláudia Beatriz Schmidt, Gonçalo Antunes de Barros, Hugo José Freitas da Silva, Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Patrícia Ceni dos Santos, Valdeci Moraes Siqueira e Valmir Alaércio dos Santos.
Representando a advocacia mato-grossense, compareceram a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso; o procurador-geral da entidade, Helmut Daltro; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Fábio Nunes e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Bernardo Riegel.
“Durante a visita institucional da diretoria da OAB ao Conselho, fizemos uma pequena reunião de trabalho, na qual foi postulada a possibilidade de análise e alteração da Súmula 52 das Turmas Recursais. E o que foi dito à diretoria, principalmente através da sua presidente, é que esse pleito, por se tratar de questão jurisdicional, o Conselho repassaria para o presidente das Turmas Recursais para, através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, fazer a análise a respeito desse pleito da OAB”, disse o desembargador Sebastião Arruda.
O juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte, destaca a importância da visita institucional para o alinhamento de objetivos e propósitos e para contemplar a visão da advocacia acerca dos enunciados da Turma Recursal. “Especificamente o Enunciado 52 que, na visão da OAB, ao exigir o histórico de negativações de consumidores, nos últimos cinco anos, dificultaria o acesso e desequilibraria o ônus probatório. Diante disso, foi esclarecido, pelo CSJE, que a discussão tratava de matéria jurisdicional, possuindo o Conselho apenas função administrativa, e orientado a formular proposição de revisão do enunciado diretamente nas Turmas Recursais Reunidas, com as razões de reforma”, explica.
Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, apresentou os impactos que a aplicação do enunciado tem gerado no acesso à Justiça, especialmente nas demandas consumeristas. “Viemos apresentar esse ponto de vista da advocacia e construir, de forma institucional e respeitosa, uma solução para a questão”, destacou.
Para o juiz Érico Duarte, por meio do diálogo foi possível compartilhar dificuldades e proposições. “Essas conversas sempre são a melhor solução, notadamente visando atender aos anseios dos advogados, defender a sociedade de demandas predatórias eventualmente incidentes, bem como, sobretudo, garantir a prestação jurisdicional eficiente e equilibrada ao cidadão que dela mais necessita”, avalia.
Parceria – Durante a agenda institucional, também foi reforçada a intenção do Judiciário de estabelecer parceria com a OAB-MT para a realização de eventos de capacitação que tratem dos métodos adequados de solução de conflitos, a exemplo da conciliação e da mediação.
“Visto que essa ação de mediação e conciliação está dentro do nosso organograma do Conselho de Supervisão e alinhada com o que o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo. Tanto é assim, que saiu recentemente uma matéria informando que o nosso Tribunal de Justiça alcançou o primeiro lugar, entre os tribunais de médio porte, no quesito realização de audiências de conciliação. Mas nós não queremos apenas a realização da audiência de conciliação. Nós queremos também alcançar o resultado positivo, os acordos nessas audiências. Porque alcançando o acordo, com certeza nós estaremos resolvendo o processo e resolvendo o problema social instaurado através daquela lide”, avalia o desembargador Sebastião Arruda.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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