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Inscrições para o VIII Encontro de Sustentabilidade já estão abertas

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O Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já disponibilizou o formulário para a realização das inscrições para o VIII Encontro de Sustentabilidade. Através deste link, magistrados(as), servidores(as) e público externo poderão se inscrever no evento, que acontecerá no dia 17 de agosto, das 8h às 18h, no auditório Gervásio Leite, na sede do Judiciário, e que também será transmitido pela plataforma Microsoft Teams.
 
O principal objetivo do encontro é fomentar a cultura da sustentabilidade e as práticas sustentáveis no ambiente da Justiça Estadual. Nesta edição, o tema norteador das palestras será a aplicabilidade dos conceitos e eixos ASG no Poder Público e Licitação Sustentável.
 
Em português, a sigla ASG, significa Ambiental, Social e Governança Corporativa e os seus eixos podem ser aplicados em instituições públicas e privadas para melhorar as relações internas e externas no quesito sustentabilidade socioambiental.
 
De acordo com a programação, a abertura do evento será às 8h com a participação da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Logo após, às 8h30, será proferida a palestra ASG no Poder Público – Eixo “A” – Ambiental, com a participação de Erika Bechara, doutora em Direito Ambiental, docente da PUC/SP e especialista da CNN Brasil.
 
A partir das 9h30, o Eixo “S” – Social, será abordado por Thiago Pena, professor em diversidade, equidade e inclusão da instituição LEC Cursos. Para finalizar a as exposições sobre os eixos ASG, às 10h30 terá início a palestra sobre o Eixo “G” – Governança, com a administradora e MBA em Riscos e Compliance Amanda Seymour.
 
No período vespertino, às 14h10, a palestra Licitação Sustentável – Ciclo de Vida será ministrada pela professora doutora Luciana Stocco, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). E no final da tarde, a partir das 16h30, as comarcas, coordenadorias e gabinetes que mais economizaram receberão os selos de reconhecimento Excelência, Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Uma iniciativa do Núcleo de Sustentabilidade em parceria com a Coordenadoria de Planejamento (Coplan) onde, através do Gerenciamento Matricial de Despesas (GMD), os custos e gastos das unidades judiciárias são medidos e contabilizados para incentivar a maior economicidade no Judiciário.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 01: logomarca do VIII Encontro de Sustentabilidade. Na imagem é possível visualizar 3 perfis de rostos nas cores branco, azul e verde, ao centro um perfil de lâmpada com o numeral 8 em números romanos. Logo abaixo os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e mais abaixo, “Encontro de Sustentabilidade – Poder Judiciário de Mato Grosso”.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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