Tribunal de Justiça de MT

Investigação de crimes virtuais e blindagem cibernética são temas de curso ofertado pela Esmagis-MT

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Atenção, magistrados(as) e assessores(as)! Estão abertas as inscrições para o Curso sobre Investigação de Crimes Virtuais e Blindagem Cibernética, ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), com o delegado Ruy Guilherme Peral da Silva.
 
A capacitação será o ofertada no dia 6 de outubro, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30 (horário de Mato Grosso). Foram disponibilizadas 60 vagas e o participante receberá certificado com o total de horas/aulas.
 
Conforme o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador de atividades pedagógicas da Esmagis-MT, a iniciativa visa proporcionar aos participantes os conhecimentos básicos sobre as terminologias, os métodos e as técnicas corriqueiramente utilizados no âmbito da investigação cibernética desenvolvida pela Polícia Judiciária Civil, para que atuem com maior proficiência, além de apresentar as principais vulnerabilidades virtuais e as soluções existentes para que os(as) magistrados(as) e demais auxiliares estejam blindados ciberneticamente contra as principais ciberameaças.
 
Ruy Peral da Silva é delegado de Polícia há mais de nove anos, sendo titular da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (D.R.C.I). É graduado em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e docente da Academia de Polícia Judiciária Civil de MT. Inscrito na OAB/MT com experiência na advocacia criminal, é pós-graduado em Ciências Criminais pela Universidade Estácio de Sá (BA) e CERS.
 
Tem especialização em Gestão Estratégica Aplicada à Segurança Pública pelo IFMT, integra Grupo de Trabalho de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e possui diversos cursos de aperfeiçoamento sobre o tema.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – Peça publicitária colorida e horizontal. Pessoa veste blusa de frio e usa capuz para esconder o rosto. Ela segura celular. Texto: Investigação de Crimes Virtuais e Blindagem Cibernética. Local: Esmagis-MT. Data 6 de outubro de 2023. Horário: 8h30 às 17h30. Modalidade: Presencial.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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